Presencial em Vitória da Conquista e online em todo o Brasil

Segunda a sexta, das 8h às 18h

(77) 99839-0335

Dúvidas sobre contrato de trabalho

Intervalo de almoço: 1 hora, 30 minutos ou nada? O que você pode cobrar

O intervalo de almoço é de no mínimo 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas por dia, e de 15 minutos para quem trabalha entre 4 e 6 horas. Ele só pode ser reduzido para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva. O tempo de intervalo que você não teve deve ser pago com adicional de pelo menos 50%, e pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

Pedir análise das minhas horas extras não pagas · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

A regra do intervalo de almoço, pela duração da jornada

O tamanho do intervalo depende de quantas horas você trabalha por dia. A regra está no art. 71 da CLT e vale para a maioria dos empregados. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Intervalo de descanso conforme a duração da jornada diária
Jornada diáriaIntervalo mínimoIntervalo máximo
Até 4 horasNão obrigatório—
Mais de 4 e até 6 horas15 minutos—
Mais de 6 horas1 hora2 horas, salvo acordo

Atenção: quem é contratado para 6 horas, mas trabalha 7 com frequência, passa a ter direito a 1 hora de intervalo.

O intervalo cortado é um dos pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho, logo depois das horas extras. Os dois costumam ser cobrados juntos, como mostra a página de horas extras não pagas.

Quando o intervalo pode ser de 30 minutos

Desde a Reforma Trabalhista, o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido para 30 minutos, mas só por acordo ou convenção coletiva, feitos com o sindicato.

Um acordo individual, assinado só por você e a empresa, não basta para reduzir o intervalo. Se a sua empresa dá 30 minutos sem norma coletiva, os outros 30 podem ser cobrados.

Há ainda uma hipótese mais antiga, com autorização do Ministério do Trabalho para empresas com refeitório adequado e sem horas extras. Ela é rara e precisa de documento específico.

O que é pago quando o intervalo não é respeitado

Quando o intervalo é cortado, a empresa deve pagar o tempo que faltou, com adicional de pelo menos 50%. Se você tinha 20 minutos em vez de 1 hora, são 40 minutos por dia a pagar.

Pela regra atual, esse pagamento tem natureza de indenização e não entra em férias, 13º e FGTS. Para períodos anteriores a novembro de 2017, valia a regra antiga, que mandava pagar a hora inteira e com reflexos. Esse ponto é conferido conforme as datas do seu contrato.

Outros intervalos que a lei prevê

Além do almoço, a CLT prevê outros descansos que também podem ser cobrados quando não são respeitados.

  • Entre jornadas: 11 horas entre o fim de um dia e o começo do outro.
  • Descanso semanal: 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo.
  • Digitação contínua: 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
  • Câmaras frias: 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

Quem fecha a loja à noite e abre cedo no dia seguinte costuma ter o intervalo entre jornadas desrespeitado, e esse tempo também é pago como extra.

Como provar o intervalo que faltou

O intervalo nem sempre aparece no ponto: muitas empresas pré-anotam 1 hora de almoço que nunca existiu. A prova costuma vir de outras fontes.

  1. Testemunhas do mesmo turno

    Colegas que almoçavam junto, ou que viam você comendo no posto.

  2. Mensagens no horário de almoço

    Ordens, pedidos e conversas de trabalho no meio do intervalo.

  3. Escalas com um só funcionário

    Setores que nunca podiam ficar vazios, sem ninguém para cobrir o seu almoço.

  4. Registros do sistema

    Vendas, atendimentos ou logins no horário em que você estaria almoçando.

Um exemplo de cálculo do intervalo

Um exemplo hipotético: Tânia trabalhava 8 horas por dia como caixa e tinha só 20 minutos de almoço, de segunda a sábado, sem norma coletiva autorizando a redução. Faltavam 40 minutos por dia.

São cerca de 4 horas por semana, ou 17 horas por mês, pagas com adicional de 50%. Ao longo de 5 anos, o total de horas é grande, e ainda pode se somar às horas extras do fim do expediente.

Erros comuns sobre o intervalo de almoço

Algumas práticas parecem normais no dia a dia, mas desrespeitam o intervalo e podem ser cobradas. Estas são as mais comuns.

"Almoço rápido para sair mais cedo"

Trocar o intervalo por saída antecipada, mesmo a pedido do empregado, não é permitido sem norma coletiva. O intervalo serve para a saúde e não pode ser negociado só entre você e a empresa.

"Fico no balcão, mas posso comer quando der"

Comer entre um atendimento e outro não é intervalo. Para valer, o descanso precisa ser livre: você pode sair do posto e não pode ser chamado.

"O ponto marca 1 hora, então não tenho como provar"

O intervalo pré-anotado no ponto pode ser contestado. Testemunhas, mensagens e registros de sistema mostram o que acontecia de verdade, como explicado acima.

"Já saí da empresa, não dá mais"

Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar, e o pedido alcança os últimos 5 anos de contrato.

Quando procurar um advogado

Vale procurar quando o intervalo era menor que o da lei, quando você almoçava no posto de trabalho ou quando o ponto mostrava um intervalo que não existia. Esses pedidos costumam vir junto com horas extras.

Com justiça gratuita, você não paga custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja quanto custa o processo.

Na análise, o Dr. Paulo reconstrói a sua jornada e os intervalos de cada período e calcula o que pode ser cobrado.

Pedir análise das minhas horas extras não pagas: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo de almoço não entra na jornada. Por isso, quem trabalha das 8h às 17h com 1 hora de almoço cumpre 8 horas.

A empresa pode me pagar o intervalo em vez de dar a pausa?

Não como regra. O intervalo existe para descanso e saúde. Quando ele é cortado, o pagamento é uma consequência da falha, e não uma opção da empresa.

Posso dividir o intervalo de 1 hora em dois?

Em regra, o intervalo é contínuo. Algumas categorias, como motoristas, têm regras próprias que permitem fracionamento.

Almoço no local de trabalho, atendendo cliente, conta como intervalo?

Não. Se você precisa ficar disponível, atendendo ou vigiando o posto, não houve intervalo de verdade, e o tempo pode ser cobrado.

Quem trabalha na escala 12x36 tem intervalo?

Tem, mas a lei permite que, nessa escala, o intervalo seja pago em vez de concedido, quando previsto na norma ou no acordo.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

Leia também

Outras dúvidas sobre jornada e horas extras

Guias da mesma categoria e o atendimento do escritório. Veja todas as dúvidas sobre contrato de trabalho.

Peça a análise das suas horas e intervalos

Conte o seu horário real, o tempo de almoço e há quanto tempo é assim. O Dr. Paulo responde com os próximos passos.

Pedir análise das minhas horas extras não pagas

Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.