Glossário
Glossário trabalhista: os termos do seu processo explicados em linguagem simples
Revisado em
Este glossário trabalhista traduz os 37 termos que mais aparecem num caso de trabalho, do termo de rescisão à audiência, em 2 ou 3 frases cada. Cada termo leva à página que explica o assunto por completo. Os termos estão em ordem alfabética; use o sumário para ir direto à letra.
Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.
Enviar meu caso para análise · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
A
Acidente de trabalho
É o que acontece no serviço ou a serviço da empresa e causa lesão, doença ou perda da capacidade de trabalhar. Gera direito à CAT, ao benefício do INSS e, na volta, à estabilidade. Entenda os direitos depois do acidente de trabalho.
Acúmulo de função
É quando a empresa soma ao seu cargo, de forma fixa, tarefas de outra função mais pesada, sem aumentar o salário. Pode dar direito a um acréscimo, conforme o caso e a convenção coletiva. Veja quando o acúmulo de função gera direito.
Assédio moral
É a exposição repetida a humilhações, perseguições ou constrangimentos no trabalho, por chefe ou colegas. Pode gerar indenização por dano moral e justificar a saída por culpa da empresa. Veja o que conta como assédio moral.
Audiência
É o encontro com o juiz na Vara do Trabalho, presencial ou por vídeo, em que se tenta o acordo e se ouvem as partes e as testemunhas. O advogado fala pela parte técnica. Veja como é a audiência trabalhista.
Aviso prévio
É o tempo de antecedência com que o contrato é encerrado: 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Pode ser trabalhado ou indenizado. Veja o aviso dentro dos direitos da demissão sem justa causa.
B
Banco de horas
É a troca de horas extras por folgas, em vez de pagamento. Exige acordo e prazo de compensação; horas não compensadas no prazo viram horas extras. Saiba quando cobrar as horas extras não pagas.
Burnout
É o esgotamento causado pelo trabalho, classificado na CID-11 com o código QD85. Quando a perícia confirma a ligação com o emprego, tem os direitos de doença ocupacional. Veja os direitos de quem tem burnout.
C
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
É o registro oficial do acidente ou da doença do trabalho no INSS. A empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte; se não emitir, o trabalhador ou a família podem fazer. Veja o que fazer com a CAT.
Contestação
É a defesa da empresa no processo, entregue até a audiência, com documentos e argumentos contra cada pedido. Pedido não contestado tende a ser aceito pelo juiz. Veja como funciona a defesa trabalhista para empresas.
Custas
São as taxas do processo, de 2% sobre o valor, cobradas de quem perde todos os pedidos. Quem tem justiça gratuita não paga. Veja quem paga os custos do processo.
D
Dano moral
É a indenização por ofensa à honra, à imagem, à saúde ou à dignidade do trabalhador, como em casos de assédio ou acusação injusta. O valor depende da gravidade do caso. Veja quando cabe em casos de humilhação no trabalho.
Desvio de função
É quando você é contratado para um cargo e passa a exercer outro, normalmente de nível maior. Pode dar direito às diferenças de salário do cargo exercido. Compare com o acúmulo e o desvio de função.
Doença ocupacional
É a doença causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, hérnia de disco ou perda auditiva. A lei a trata como acidente de trabalho. Veja como provar a doença do trabalho.
E
Equiparação salarial
É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz a mesma função, no mesmo lugar, com pouca diferença de tempo. Tem requisitos próprios na CLT. Veja quando cabe na página de função e salário.
Estabilidade
É o período em que a empresa não pode dispensar sem justa causa, como o da gestante, até 5 meses depois do parto, e o do acidentado, por 12 meses depois do INSS. Veja a estabilidade da gestante.
F
FGTS
É o fundo em que a empresa deposita, todo mês, 8% do seu salário numa conta em seu nome na Caixa. Na dispensa sem justa causa, você saca o saldo com multa de 40%. Veja como conferir o FGTS no acerto da rescisão.
H
Honorários de sucumbência
São os honorários que quem perde paga ao advogado da outra parte, de 5% a 15% sobre o que perdeu. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por 2 anos. Veja o que acontece se você perder.
Horas extras
São as horas trabalhadas além de 8 por dia ou 44 por semana, pagas com pelo menos 50% a mais. Quem não recebeu pode cobrar os últimos 5 anos. Veja como cobrar cada hora trabalhada a mais.
I
Insalubridade
É o trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, acima dos limites da norma. Dá direito a um adicional de 10%, 20% ou 40%. Veja o adicional de insalubridade.
Intervalo intrajornada
É a pausa para descanso e alimentação dentro da jornada: pelo menos 1 hora em jornadas acima de 6 horas. O tempo que faltou é pago com 50% a mais. Veja o intervalo entre as regras de jornada.
J
Justa causa
É a dispensa por falta grave do trabalhador, prevista no art. 482 da CLT. A empresa precisa provar a falta, e a punição pode ser revertida na Justiça. Veja como reverter a justa causa.
Justiça gratuita
É o benefício que livra quem não pode pagar das custas e do perito, e suspende os honorários da outra parte. Desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a gratuidade presumida. Veja a justiça gratuita trabalhista explicada.
Enviar meu caso para análise: o Dr. Paulo explica cada termo aplicado ao seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online.
M
Multa do artigo 477
É a multa de um salário que a empresa paga ao trabalhador quando atrasa o acerto além de 10 dias do fim do contrato. Não depende de prova de prejuízo. Veja como cobrar no serviço de rescisão trabalhista.
P
Pejotização
É contratar como PJ ou MEI alguém que trabalha com rotina de empregado, com chefe, horário e salário fixo. O tema está em julgamento no STF. Veja quando o PJ é empregado.
Perícia
É o exame feito por um médico ou engenheiro nomeado pelo juiz para avaliar uma doença, uma lesão ou um ambiente de risco. O laudo costuma decidir o caso. Veja como a perícia funciona na doença ocupacional.
Periculosidade
É o trabalho com risco de vida, como eletricidade, inflamáveis, vigilância ou moto. Dá direito a um adicional de 30% sobre o salário-base. Veja quem tem direito ao adicional de periculosidade.
PJe (Processo Judicial eletrônico)
É o sistema em que os processos da Justiça do Trabalho correm de forma eletrônica, sem papel. Por ele, o advogado atua de qualquer cidade. Veja como funciona o atendimento trabalhista online.
Preposto
É a pessoa que representa a empresa na audiência e fala por ela. Não precisa ser empregado, mas o que diz vincula a empresa. Veja como é o dia da audiência.
Prescrição
É o prazo para cobrar um direito na Justiça. No trabalho, a ação deve ser aberta até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos. Veja os prazos na página de como funciona o processo trabalhista.
R
Reclamação trabalhista
É o nome técnico da ação que o trabalhador abre na Justiça do Trabalho para cobrar os seus direitos. Quem entra é chamado de reclamante, e a empresa, de reclamada. Veja as 8 etapas do processo trabalhista.
Rescisão indireta
É a saída do emprego por falta grave da empresa, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, com as verbas de quem é dispensado. É pedida na Justiça. Veja quando cabe a rescisão indireta.
Revelia
É a situação da empresa que não comparece à audiência: o juiz tende a aceitar como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador. Por isso a notificação nunca deve ser ignorada. Veja o que fazer quando a empresa recebe uma ação.
S
Seguro-desemprego
É o benefício pago a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho. O pedido vai de 7 a 120 dias depois da demissão. Veja o benefício entre os direitos de quem foi mandado embora.
T
Testemunha
É a pessoa que viu os fatos e conta ao juiz o que presenciou, como um colega de trabalho. Cada parte pode levar até 3 no rito comum. Veja o papel da testemunha na audiência trabalhista.
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
É o documento que lista cada verba e cada desconto do acerto na saída do emprego. Assinar o termo não impede cobrar as diferenças depois. Veja como conferir o TRCT com um advogado de rescisão trabalhista.
V
Verbas rescisórias
São os valores pagos na saída: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e, conforme o caso, FGTS com multa. Mudam conforme o tipo de demissão. Veja o que entra em cada caso em direitos na demissão.
Vínculo empregatício
É a relação de emprego, que existe quando há pessoalidade, frequência, salário e subordinação, com ou sem carteira assinada. Pode ser reconhecido na Justiça. Veja como provar o trabalho sem carteira assinada.
Não achou o termo que procurava?
O blog tem guias completos sobre cada assunto, com tabelas e exemplos. Veja todos no blog de direito do trabalho. Se o termo apareceu num documento do seu caso, envie o resumo e o Dr. Paulo explica o que ele significa para você.
Conteúdo revisado por Paulo Soares, advogado trabalhista, OAB/BA 85301.