Descumprir as obrigações do contrato
Atrasar salário, deixar de depositar o FGTS ou não pagar o que foi combinado. É a hipótese mais comum e permite continuar trabalhando durante o processo.
Rescisão indireta · Paulo Soares Advogado Trabalhista
A rescisão indireta é a saída do emprego por culpa da empresa: você encerra o contrato e recebe as mesmas verbas de quem é dispensado sem justa causa.
Se o salário atrasa, o FGTS some do extrato ou o ambiente ficou insuportável, não peça demissão no impulso. O Dr. Paulo explica, antes de você sair, qual caminho protege mais os seus direitos.
Rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT, como salário atrasado, FGTS sem depósito ou humilhação. Ela é pedida na Justiça do Trabalho e, se reconhecida, dá direito a aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre.
Entenda o serviço
É a "justa causa do patrão". A lei permite que o trabalhador deixe o emprego quando a empresa descumpre o contrato de forma séria, sem perder os direitos de quem é dispensado. Veja também seus direitos em cada tipo de demissão.
Atrasar salário, deixar de depositar o FGTS ou não pagar o que foi combinado. É a hipótese mais comum e permite continuar trabalhando durante o processo.
Cobranças humilhantes, gritos, xingamentos ou perseguição. Quando há assédio moral, o caso pode somar a rescisão indireta e a indenização.
Mandar fazer trabalho acima das suas forças, proibido por lei ou muito diferente do cargo contratado, ou expor você a perigo sério.
Para quem ganha por peça ou por produção, cortar o serviço de propósito para reduzir a remuneração também é falta grave.
Sinais
Se você está pensando em pedir as contas por causa de um destes problemas, converse antes. Pedindo demissão, você abre mão de parte dos direitos.
Atrasos repetidos, ou salário pago em parcelas sem acordo, mostram que a empresa não cumpre a obrigação principal.
Meses sem depósito no app do FGTS são uma das faltas mais fáceis de provar.
Gritos, apelidos, exposição diante dos colegas ou metas impossíveis repetidas.
Tarefas de risco sem equipamento, sem treinamento ou fora da sua função.
Rebaixamento, troca de setor para forçar a saída ou tarefas muito diferentes das contratadas.
Redução de comissão, de produção ou de horas para diminuir o salário sem o seu acordo.
Passo a passo
Na rescisão indireta, a ordem importa: primeiro as provas, depois a decisão de sair ou continuar, e só então a ação.
Pelo formulário, descreva a falta e há quanto tempo ela acontece. Ainda não saia nem avise a empresa.
Atenção: a falta precisa ser atual ou recente; esperar demais pode enfraquecer o pedido.
Extrato do FGTS, comprovantes de salário, prints e nomes de testemunhas são reunidos antes de qualquer passo.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Ele explica os riscos de cada escolha no seu caso. A decisão final é sua, tomada com orientação.
Regra da lei: em atraso de salário e FGTS, dá para continuar trabalhando durante o processo.
Com o contrato assinado, ele entra com a ação e vai com você à audiência, presencial ou por vídeo.
Prazo: a data da audiência depende da pauta da Vara; você é avisado assim que sai.
Reconhecida a rescisão indireta, a empresa paga as verbas da dispensa e libera FGTS e guias do seguro.
Prazo da lei: se você já saiu, tem até 2 anos para entrar com a ação.
Você recebe cada etapa necessária do processo pelo WhatsApp, sem precisar pedir.
Escopo
O serviço começa antes da saída, na fase mais delicada, e vai até o fim do processo.
Custos
Os honorários são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito. Na rescisão indireta, pesa o tipo de falta e a quantidade de prova.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Tipo de falta da empresa | Falta documental é mais simples de provar que falta de convivência | FGTS sem depósito, ou humilhação sem testemunha |
| Momento da saída | Continuar trabalhando exige acompanhamento mais próximo | Ação com você ainda na empresa, ou já afastado |
| Pedidos somados | Dano moral, horas extras ou FGTS antigo aumentam o cálculo | Só a rescisão, ou rescisão com assédio e horas extras |
| Situação da empresa | Empresa em dificuldade pode exigir etapas a mais para receber | Empresa ativa, ou atrasando salários de todos |
Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.
Em regra, a saída passa a ser tratada como pedido de demissão, por isso a decisão de se afastar é tomada com cuidado. Quanto aos custos, a justiça gratuita protege de custas, perito e honorários da empresa. Veja se você vai pagar alguma coisa.
Guia da rescisão indireta
Saber em que letra do art. 483 o seu caso se encaixa ajuda a escolher as provas certas e a decidir se é seguro continuar trabalhando.
Encontre a sua situação na primeira coluna. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Situação | Letra do art. 483 | Pode continuar trabalhando? | Prova mais forte |
|---|---|---|---|
| Salário atrasado com frequência | "d" | Sim | Extratos e comprovantes com as datas |
| FGTS sem depósito | "d" | Sim | Extrato do app FGTS |
| Humilhação ou cobrança vexatória | "b" e "e" | Em regra, não | Prints, áudios e testemunhas |
| Serviço perigoso sem proteção | "c" | Em regra, não | Fotos, ordens e laudos |
| Função muito diferente da contratada | "a" | Depende do caso | Ordens por escrito e descrição do cargo |
| Corte de produção para baixar o salário | "g" | Sim | Holerites antes e depois do corte |
A explicação de cada situação, com exemplos, está no guia quando pedir rescisão indireta. Se o problema é só o FGTS, veja também como descobrir os meses de FGTS que faltam.
Quem pede as contas por causa da falta da empresa deixa de receber várias verbas. A comparação mostra o tamanho da diferença.
| Verba | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|
| Aviso prévio | Você cumpre ou é descontado | Recebe, indenizado e proporcional |
| Saque do FGTS | Não | Sim, todo o saldo |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, com os requisitos |
| 13º e férias proporcionais | Sim | Sim, somando o aviso |
Não existe resposta única. Estes são os pontos que o Dr. Paulo analisa com você. O tema completo está em se é preciso continuar trabalhando na rescisão indireta.
Atraso de salário e FGTS permitem ficar. Em humilhação ou perigo, continuar pode ser inviável.
Continuando, você mantém o salário. Saindo, fica sem ele até o fim do processo ou um acordo.
Se a rescisão não for reconhecida e você já saiu, a saída pode virar pedido de demissão.
Se o ambiente está adoecendo você, o atestado médico também entra na decisão e na prova.
São enganos que fazem o trabalhador perder verbas que eram dele.
Pedir demissão no lugar da rescisão indireta. A carta de demissão assinada dificulta muito cobrar depois a multa de 40% e o seguro.
Simplesmente parar de ir trabalhar. Sem orientação, a empresa pode alegar abandono de emprego e aplicar justa causa.
Sair antes de juntar as provas. Depois de sair, fica mais difícil conseguir prints, escalas e o contato dos colegas.
Aceitar a falta por anos e só então reclamar. Quanto mais tempo passa, mais a empresa alega que você aceitou a situação.
Está pensando em sair por causa da empresa?
Pedir análise para rescisão indiretaReúna estas provas enquanto ainda está no emprego.
As regras que fundamentam o pedido.
Lista as situações em que o trabalhador pode encerrar o contrato e pedir a indenização.
Nas letras "d" e "g", o trabalhador pode continuar no serviço até a decisão do processo.
Aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e liberação do FGTS.
Um pedido separado, que pode ser somado ao da rescisão.
O TST tem decidido que o FGTS não depositado basta, sozinho, para a rescisão indireta.
Por que pedir a análise aqui
Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil. Na rescisão indireta, o momento de cada passo pesa tanto quanto a prova. O atendimento começa antes de você sair.
O Dr. Paulo Soares (OAB/BA 85301) atua de forma prioritária com causas trabalhistas e acompanha a saída do começo ao fim.
Você só toma a decisão de sair ou continuar depois de entender os riscos de cada caminho.
A lista de provas é montada com você enquanto o acesso a elas ainda é fácil.
Do protocolo à decisão, as informações necessárias chegam pelo WhatsApp, sem você ter que ligar.
As ações da cidade correm na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho, onde o Dr. Paulo vai às audiências com você.
Avaliações públicas de clientes no Perfil da Empresa no Google, consultadas em 03/10/2026.
Onde atende
Casos de rescisão indireta são atendidos no escritório do Centro de Vitória da Conquista e online em qualquer cidade do Brasil. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalha.
Quem mora em Itapetinga, Brumado, Barra do Choça, Poções, Anagé, Planalto e cidades vizinhas é atendido online ou no escritório do Centro.
Conversa por vídeo fora do horário de trabalho, contrato pelo celular e audiência trabalhista presencial ou por vídeo.
Avaliações
Os relatos abaixo são avaliações públicas do Google, mostradas só com as iniciais de quem avaliou.
"Um profissional de excelência, com trabalho impecável e ético."
"Ótimo profissional, muito atencioso! Tive uma ótima experiência."
"Recomendo, muito atencioso e competente!"
Perguntas frequentes
As dúvidas de quem quer sair por culpa da empresa sem perder os direitos.
O trabalhador entra com ação pedindo que o juiz reconheça a falta grave da empresa e encerre o contrato por culpa dela. Reconhecida, a empresa paga as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Em atraso de salário, FGTS e corte de produção, a lei permite continuar. Nas outras situações, em regra o afastamento é necessário. A escolha é feita com orientação, caso a caso.
Aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. Veja seus direitos na dispensa sem justa causa, que são os mesmos.
Pode. O TST tem entendido que a falta de depósito do FGTS, sozinha, é falta grave suficiente, e você pode continuar trabalhando durante o processo.
Pode, e o caso pode somar a indenização por dano moral. Veja como funciona um caso de assédio moral no trabalho e que provas servem.
Se você já saiu, a saída costuma ser tratada como pedido de demissão. Se continuou trabalhando, o contrato segue normalmente. Por isso a decisão de sair é analisada antes.
Cada caso tem um tempo diferente, e o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise. Muitos casos terminam em acordo na primeira audiência.
A lei não exige aviso prévio do trabalhador. Como e quando comunicar a empresa faz parte da estratégia combinada com o advogado.
Em alguns casos, quando o pedido de demissão foi forçado pela situação, é possível discutir na Justiça. É mais difícil, e depende muito das provas.
Em geral, só na audiência, e o Dr. Paulo vai com você. Em muitos casos ela é feita por vídeo, do seu celular.
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Os riscos de cada escolha, lado a lado.
As verbas devidas e o que influencia o tempo do processo.
Análise da rescisão indireta
Conte o que a empresa está descumprindo, há quanto tempo e se você ainda trabalha lá. O Dr. Paulo explica o caminho mais seguro antes de você sair.
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