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Dúvidas sobre demissão

Rescisão indireta: continuar trabalhando ou se afastar? Os riscos de cada escolha

Na rescisão indireta, continuar trabalhando é possível enquanto o processo corre ou se afastar. A lei permite continuar trabalhando quando a falta da empresa é atraso de salário ou falta de depósito de obrigações (art. 483, § 3º, da CLT). Nas faltas graves, como assédio, o afastamento é comum. Cada escolha tem riscos, e a decisão deve ser tomada antes de sair, com orientação.

Pedir análise para rescisão indireta · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

As duas escolhas possíveis na rescisão indireta

Quem pede rescisão indireta precisa decidir se continua indo ao trabalho até a sentença ou se se afasta logo ao entrar com a ação. As duas escolhas são possíveis, mas não servem para todos os casos.

A rescisão indireta é a "justa causa da empresa": quando ela comete uma falta grave, você pode encerrar o contrato com os direitos de quem foi demitido sem justa causa. A página sobre rescisão indireta mostra quais faltas permitem o pedido.

Os riscos de cada escolha

A tabela compara as duas escolhas nos pontos que mais pesam na decisão. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Comparação entre continuar trabalhando e se afastar durante o pedido de rescisão indireta
PontoContinuar trabalhandoSe afastar
Salário durante o processoContinua recebendoFica sem salário
Convivência com a empresaContinua, com possível clima ruimTermina
Saúde, em casos de assédioPode piorarÉ protegida
Se o juiz negar o pedidoO contrato continua normalA saída pode virar pedido de demissão
Novo emprego durante o processoNão é possívelÉ possível
Quando a lei prevêAtraso de salário e de obrigações (art. 483, § 3º)Faltas graves em geral

A escolha depende do tipo de falta, das provas e da sua situação financeira e de saúde. Não existe uma resposta que sirva para todos.

Quando continuar trabalhando costuma ser melhor

Continuar trabalhando costuma ser o caminho mais seguro quando a falta é financeira e você depende do salário. A própria lei prevê essa possibilidade nos casos de atraso de salário e de falta de recolhimento de obrigações, como o FGTS.

Exemplo: quem tem o FGTS sem depósito há meses, mas recebe o salário em dia e convive bem com a equipe, pode continuar trabalhando enquanto o juiz decide, sem perder a renda.

Quando se afastar costuma ser melhor

Se afastar costuma ser o caminho quando continuar no trabalho põe em risco a sua saúde ou a sua dignidade. É o caso de assédio moral, ameaças, exigência de serviço perigoso ou humilhações repetidas.

Nesses casos, conviver com quem causa o problema pode agravar um adoecimento. A página sobre assédio moral no trabalho explica como esses casos costumam ser tratados.

Quem já está adoecido

Se você já tem atestado ou está afastado pelo INSS, a decisão muda. O afastamento médico e a rescisão indireta precisam ser organizados juntos, para não perder benefícios.

Como evitar que a saída vire abandono de emprego

O abandono de emprego é motivo de justa causa e costuma ser reconhecido depois de 30 dias de faltas sem justificativa. Para não correr esse risco, a saída precisa ser organizada.

  1. Entre com a ação antes ou junto

    A ação mostra que você saiu por causa da falta da empresa, e não por abandono.

  2. Avise a empresa por escrito

    Uma comunicação formal registra a data e o motivo do afastamento.

  3. Guarde as provas antes de sair

    Depois que você sai, fica mais difícil acessar mensagens, escalas e colegas.

Dois exemplos, duas escolhas diferentes

Exemplos hipotéticos ajudam a ver como a escolha muda conforme o caso.

Carla trabalha numa clínica que atrasa o salário todo mês e não deposita o FGTS há um ano. Ela se dá bem com a equipe e precisa da renda. O caminho mais seguro para ela costuma ser continuar trabalhando enquanto o pedido é analisado, como a lei permite.

Marcos é humilhado pelo gerente na frente dos clientes e já tem atestado por ansiedade. Para ele, continuar no mesmo ambiente pode piorar a saúde, e o afastamento, organizado junto com a ação, costuma ser o caminho mais indicado.

Erros comuns na rescisão indireta

Alguns erros fazem a pessoa perder justamente os direitos que queria recuperar.

  • Pedir demissão por raiva: o pedido de demissão tira o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
  • Parar de ir trabalhar sem entrar com a ação.
  • Esperar muito tempo depois da falta, o que pode enfraquecer o pedido.
  • Sair sem provas da falta da empresa.

Para saber o que você recebe se o pedido for aceito, veja o guia sobre o que se recebe na rescisão indireta. Se ainda não sabe se o seu caso é de rescisão indireta, comece por quando pedir rescisão indireta.

Quando procurar um advogado

O momento certo é antes de sair, enquanto você ainda está na empresa. A escolha entre continuar e se afastar depende de detalhes do seu caso que mudam o risco.

As testemunhas e as provas costumam ser ouvidas na audiência, que pode ser por vídeo. Veja como funciona a audiência trabalhista e o que o Dr. Paulo faz nela.

Na análise, ele confere a falta da empresa, as provas e a sua situação, e indica o caminho mais seguro.

Pedir análise para rescisão indireta: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Posso parar de ir trabalhar no mesmo dia em que entro com a ação?

Pode, em vários casos, desde que a ação seja proposta e a empresa seja avisada. O cuidado é evitar que a ausência seja vista como abandono de emprego.

Recebo salário se me afastar?

Não, enquanto o processo corre. Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe as verbas da saída como numa dispensa sem justa causa.

A empresa pode me demitir por justa causa depois que eu entro com a ação?

Pode tentar, mas a dispensa logo depois da ação é vista com desconfiança. A justa causa precisa de motivo real e grave.

Quanto tempo demora a decisão?

Depende do caso e da Vara. O Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise. Em situações urgentes, é possível pedir uma decisão provisória ao juiz.

Se eu continuar trabalhando e ganhar, quando saio?

Com o reconhecimento da rescisão indireta, o contrato termina na data definida na decisão, e você recebe as verbas da saída.

Preciso avisar a empresa antes de entrar com a ação?

Não é obrigatório avisar antes. Mas, se você for se afastar, uma comunicação por escrito ajuda a mostrar que a saída tem motivo e evita a alegação de abandono.

Posso trabalhar em outro lugar enquanto o processo corre?

Se você se afastou, sim. Se continua trabalhando na empresa, o novo emprego pode ser incompatível com a jornada. Isso é conferido na análise do seu caso.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Pedir análise para rescisão indireta

Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.