Verbas rescisórias: o que entra no acerto
São os valores que a empresa paga na saída: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O que entra muda conforme o tipo de demissão.
Rescisão e verbas rescisórias · Paulo Soares Advogado Trabalhista
O advogado de rescisão trabalhista confere o seu acerto verba por verba e cobra da empresa o que faltou, atrasou ou veio errado.
Você manda o termo de rescisão, o Dr. Paulo confere cada número e explica, em linguagem simples, o que ainda dá para cobrar antes de você decidir qualquer coisa.
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída. Se atrasar, deve a você uma multa de um salário (art. 477 da CLT). O Dr. Paulo confere o termo de rescisão e o extrato do FGTS e mostra o que pode ser cobrado, com até 2 anos depois da saída para entrar na Justiça.
Entenda o serviço
Rescisão trabalhista é o fim do contrato de trabalho e o acerto de contas que vem com ele. Veja o que você recebe ao sair da empresa em cada tipo de saída.
São os valores que a empresa paga na saída: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O que entra muda conforme o tipo de demissão.
O TRCT é o documento que lista cada verba e cada desconto do acerto. Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, então ninguém confere o termo por você.
A multa do art. 477 vale um salário e é devida quando o acerto passa dos 10 dias. Se a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que ela mesma reconhece, elas sobem 50% (art. 467).
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% sobre todo o FGTS do contrato. Você confere tudo no extrato do app FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Sinais
Se um destes sinais aparece no seu caso, vale pedir a análise antes que os prazos da lei corram contra você.
Passou o prazo e o dinheiro não caiu. A multa de um salário já é sua, e o restante continua devido.
Férias, 13º ou aviso prévio fora do termo, ou com valor calculado sobre um salário menor que o real.
Ela avisou que vai pagar em várias vezes. A lei fixa o prazo de 10 dias para o pagamento completo.
O extrato mostra meses sem depósito, valores abaixo do salário ou a multa que nunca apareceu.
Banco de horas negativo, empréstimo, prejuízo ou uniforme descontados sem explicação no termo.
Constou pedido de demissão, acordo ou justa causa quando você foi mandado embora sem motivo.
Passo a passo
O trabalho começa pelo termo de rescisão, porque é nele que os erros aparecem. Cada etapa mostra o prazo que vale para ela.
Pelo formulário, você conta quando saiu. Depois manda o TRCT, o extrato do FGTS e os holerites.
Prazo da lei: a empresa tinha 10 dias para pagar; você tem até 2 anos depois da saída para cobrar.
Ele compara o acerto com o tipo de demissão, o salário real e as datas, e anota o que faltou.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Presencialmente ou por vídeo, ele mostra o que pode ser pedido, as provas e os custos possíveis.
Prazo da lei: a decisão é sua, dentro dos 2 anos depois da saída.
Com o contrato assinado, ele entra com a ação e vai com você à audiência.
Prazo: a data da audiência depende da pauta da Vara; você é avisado assim que ela sai.
O caso termina em acordo ou em decisão do juiz. No acordo, as datas de pagamento ficam escritas na ata.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Você recebe cada etapa necessária do processo pelo WhatsApp, sem precisar pedir.
Escopo
O serviço cobre o acerto do começo ao fim. O que fica fora é dito antes, para você não ter surpresa.
Custos
Os honorários são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito. A tabela mostra o que muda o trabalho no seu caso.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Quantas verbas faltaram | Mais verbas e mais meses pedem mais cálculo e mais prova | Só a multa do atraso, ou o acerto inteiro e anos de FGTS |
| Documentos que você já tem | Termo, holerites e extrato em mãos deixam a análise mais simples | TRCT e extrato do FGTS já salvos, ou pedir tudo à empresa |
| Situação da empresa | Empresa fechada ou sem bens exige etapas a mais para receber | Empresa ativa na cidade, ou que encerrou as atividades |
| Outros pedidos no mesmo processo | Cada pedido a mais entra no cálculo e nas provas | Acerto e também advogado para horas extras não pagas |
| Acordo ou decisão | Um acordo na primeira audiência encurta o caminho | Acordo na audiência, ou decisão com recurso da empresa |
Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.
Nas ações abertas desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a justiça gratuita presumida; acima disso, é preciso comprovar com documentos (STF, ADC 80). Com a gratuidade, você não paga as custas nem o perito, e os honorários do advogado da empresa, de 5% a 15%, ficam suspensos por 2 anos e só podem ser cobrados se a sua situação financeira mudar (STF, ADI 5766). Entenda quanto custa o processo e quando você paga.
Guia do acerto
As verbas rescisórias mudam conforme o tipo de saída, e a maioria dos erros só aparece quando você compara o termo com o extrato do FGTS.
Confira na linha de cada verba se ela deveria estar no seu acerto. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Rescisão indireta | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio (30 dias + 3 por ano) | Sim | Você cumpre ou é descontado | Não | Sim, indenizado | Metade, se indenizado |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim, total | Não | Não | Sim, total | Até 80% |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 40% | 20% |
A comparação completa, com seguro-desemprego e exemplos, está no guia de tipos de rescisão.
Siga a ordem: cada passo deixa prova para o seguinte. Veja também o que fazer quando a empresa não paga a rescisão.
Compare o termo de rescisão com o extrato do app FGTS e os holerites. Marque cada verba que falta ou que veio menor.
Salve o termo, o comprovante de pagamento e as mensagens com o RH. Anote a data da saída e a data em que o dinheiro caiu.
Peça por escrito, por mensagem ou e-mail, o pagamento do que faltou. A resposta da empresa também vira prova.
Sem resposta ou com recusa, peça a análise. O prazo de 2 anos para entrar na Justiça começa no dia da saída.
Parecem pequenos no dia da saída, mas tiram valores do acerto depois.
Aceitar o parcelamento imposto pela empresa. A lei dá 10 dias para o pagamento completo, e parcelas sem registro dificultam cobrar a multa do atraso.
Não tirar o extrato do FGTS. Meses sem depósito só aparecem no extrato, e sem ele a multa de 40% pode sair sobre um saldo menor.
Contar os 10 dias a partir do dia errado. O prazo começa no fim do contrato, e não na data da homologação ou da entrega dos papéis. O dia da saída não entra na conta.
Não guardar o comprovante do pagamento. É ele que mostra a data em que o dinheiro caiu e prova o atraso.
Encontrou um destes erros no seu acerto?
Pedir análise do meu acertoJunte o que tiver. Se faltar algum documento, o Dr. Paulo diz como conseguir. O passo a passo completo está em como conferir a sua rescisão.
As regras que o Dr. Paulo usa para conferir o seu acerto.
Acerto e documentos em até 10 dias do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário, salvo se o trabalhador causou a demora.
Verbas que a empresa reconhece e não paga na primeira audiência sobem 50%.
Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deposita 40% sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que faltaram (Lei 8.036/1990, art. 18).
Assinar o termo de rescisão não impede cobrar as diferenças depois. A quitação vale só para os valores escritos no termo.
Por que pedir a análise aqui
Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil. Em casos de rescisão, faz diferença conferir os números com cuidado e explicar cada um.
O Dr. Paulo Soares (OAB/BA 85301) atua de forma prioritária com causas trabalhistas, todos os dias, com o trabalhador.
Saldo, aviso, férias, 13º e FGTS conferidos com o seu salário real, o tempo de casa e as datas.
Os 10 dias, os 2 anos e os 5 anos são explicados com o artigo da lei, para você entender o seu caso.
Depois que a ação começa, você recebe cada informação necessária do processo pelo WhatsApp, sem ter que ligar.
As ações da cidade correm nessas duas Varas, onde o Dr. Paulo atua e vai às audiências com você.
Avaliações públicas de clientes no Perfil da Empresa no Google, consultadas em 03/10/2026.
Onde atende
Casos de rescisão são atendidos presencialmente em Vitória da Conquista e online em qualquer cidade do Brasil. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou.
Quem mora em Itapetinga, Brumado, Barra do Choça, Poções, Anagé, Planalto e cidades vizinhas é atendido online ou no escritório do Centro.
Contrato pelo celular e audiência presencial ou por vídeo, de onde você estiver.
Avaliações
Os relatos abaixo são avaliações públicas do Google, mostradas só com as iniciais de quem avaliou.
"Um profissional de excelência, com trabalho impecável e ético."
"Ótimo profissional, muito atencioso! Tive uma ótima experiência."
"Recomendo, muito atencioso e competente!"
Perguntas frequentes
Estas são as dúvidas mais comuns de quem não recebeu o acerto certo. Cada resposta começa pelo que a lei diz.
Guarde o termo, anote a data da saída e peça o pagamento por escrito. Depois dos 10 dias, a empresa já deve a multa de um salário, além do acerto. Veja o passo a passo quando a rescisão atrasa.
Conta a partir do fim do contrato, sem incluir o dia da saída, e vale também quando o aviso prévio é indenizado. A data da homologação ou da entrega dos papéis não muda o prazo.
É uma multa no valor de um salário que a empresa paga a você quando atrasa o acerto além dos 10 dias. Ela não depende de prova de prejuízo. Entenda quando a multa do artigo 477 é devida, com exemplos de datas.
Por conta própria, não: a lei fixa 10 dias para o pagamento completo. Um parcelamento só tem segurança quando é feito em acordo na Justiça. Veja o que fazer quando a empresa quer parcelar o acerto.
Sim. Os depósitos que faltaram e a multa de 40% sobre eles podem ser cobrados na ação, dentro dos 2 anos depois da saída. Veja como descobrir e cobrar o FGTS não depositado.
Depende da forma de saída. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. No acordo do art. 484-A da CLT, metade do aviso e multa de 20%. Veja a comparação completa dos tipos de rescisão.
Pode. Assinar o termo não impede você de cobrar depois as diferenças, porque a quitação vale só para os valores escritos nele. Guarde uma cópia para a análise.
O empréstimo consignado pode ser descontado dentro do limite da lei. Prejuízo só pode ser descontado se houver previsão no contrato ou se você agiu de propósito. Veja o que acontece com o consignado na demissão.
Pode. Quem é dispensada grávida, mesmo sem a empresa saber da gravidez, tem estabilidade até 5 meses depois do parto (art. 10, II, "b", do ADCT). O acerto comum não cobre esse período. Veja os direitos na demissão de gestante.
Depende do que faltou e das provas. O que parece pequeno pode incluir a multa do atraso e diferenças de FGTS. Na análise, o Dr. Paulo mostra se vale a pena.
Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato.
Em geral, só na audiência, e o Dr. Paulo vai com você. Em muitos casos, ela pode ser feita por vídeo, de casa. Entenda como é a audiência trabalhista presencial ou por vídeo.
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Cada linha do termo explicada, com os erros que mais aparecem.
Exemplos com datas que mostram quando o prazo estoura.
Análise do acerto
Conte quando você saiu, o que recebeu e o que faltou. O Dr. Paulo confere o termo de rescisão e responde com os próximos passos.
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