Empresa não pagou rescisão em 10 dias: o que fazer, passo a passo
Empresa não pagou a rescisão em 10 dias: o que fazer? Primeiro, saiba que, passados 10 dias do fim do contrato, ela já deve a você uma multa de um salário, além do acerto inteiro (art. 477 da CLT). O caminho é conferir o que falta, registrar as datas, cobrar por escrito e, sem pagamento, entrar na Justiça do Trabalho, onde as verbas que a empresa reconhece e não paga na primeira audiência ainda sobem 50%.
Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas e entregar os documentos da saída. O dia em que o contrato terminou não entra na conta.
O prazo vale para qualquer forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e até justa causa. Também vale quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, quando você foi dispensado sem precisar cumprir o aviso.
Se o problema já não é só o atraso, mas o valor, procure um advogado de rescisão trabalhista para conferir o termo verba por verba. Muitas vezes, os dois problemas aparecem juntos.
Como contar os 10 dias, com exemplos
A conta começa no dia seguinte ao fim do contrato. Os exemplos são hipotéticos e mostram as situações mais comuns.
| Situação | Fim do contrato | Último dia para pagar |
|---|---|---|
| Aviso indenizado, dispensa no dia 5 | Dia 5 | Dia 15 |
| Aviso trabalhado de 30 dias, aviso dado no dia 1º | Dia 30 | Dia 10 do mês seguinte |
| Pedido de demissão com aviso dispensado no dia 20 | Dia 20 | Dia 30 |
Nos meses com 31 dias, a data muda um pouco. Na dúvida, conte dia por dia no calendário a partir do dia seguinte ao fim do contrato.
O que fazer quando a empresa não paga: o passo a passo
A ordem importa, porque cada passo cria uma prova que fortalece o seguinte. São quatro passos simples, que você pode começar hoje.
Conferir o que foi pago e o que falta
Veja o extrato bancário, o termo de rescisão, se você recebeu, e o extrato do FGTS. Anote o que caiu, em que dia, e o que não caiu.
Registrar as datas
Guarde o aviso de dispensa e anote a data exata do fim do contrato. Tire print do extrato no 11º dia mostrando que o dinheiro não entrou.
Cobrar por escrito
Mande uma mensagem ou e-mail ao RH pedindo o pagamento. Seja educado e objetivo. A resposta, ou a falta dela, também vira prova.
Agir se não houver pagamento
Sem resposta ou com recusa, peça a análise do caso. A ação cobra o acerto, a multa do atraso e as diferenças que existirem.
Não é preciso esperar meses entre um passo e outro. Se a empresa não responder à cobrança em poucos dias, já dá para seguir para o quarto passo.
Um modelo simples de mensagem de cobrança
A mensagem não precisa de linguagem jurídica. Algo como: "Olá, meu contrato terminou no dia 5 de setembro e, até hoje, dia 18, o acerto não foi pago. Peço o pagamento das verbas da rescisão e a entrega dos documentos. Aguardo retorno." Guarde o print com a data e a hora do envio.
O que a empresa precisa entregar, além do dinheiro
O prazo de 10 dias vale também para os documentos da saída. Sem eles, você não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego, mesmo que o dinheiro do acerto tenha caído.
- O termo de rescisão (TRCT), com cada verba e cada desconto.
- A comunicação da dispensa no sistema do governo, que libera o pedido do seguro-desemprego.
- A liberação do saque do FGTS e o depósito da multa de 40%, quando a saída foi sem justa causa.
- A baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital, com a data correta de saída.
Se o dinheiro caiu, mas algum desses itens não foi entregue no prazo, guarde o print do app mostrando a pendência. O atraso na entrega também pode gerar a multa e atrapalhar o seguro-desemprego.
As duas multas que a empresa pode dever pelo atraso
O atraso pode gerar duas cobranças diferentes, uma fora e outra dentro do processo. Elas se somam ao acerto, não o substituem.
Multa do artigo 477: um salário
A multa do artigo 477 vale um salário e é devida pelo simples atraso além dos 10 dias. Só deixa de ser devida se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador, por exemplo quando ele não compareceu para receber.
A Justiça do Trabalho também tem aplicado essa multa quando o vínculo de emprego só é reconhecido no processo, como em casos de trabalho sem carteira.
Acréscimo do artigo 467: 50% a mais
Se, na primeira audiência, a empresa reconhece que deve parte do acerto e mesmo assim não paga, essa parte sobe 50%. É uma forma de a lei punir quem segura o que sabe que deve.
E se a empresa diz que não tem dinheiro ou fechou
Dificuldade financeira não tira o seu direito nem suspende o prazo. A empresa que atrasa por falta de caixa continua devendo a multa.
Quando a empresa fecha as portas, a cobrança pode seguir contra o patrimônio dela e, em muitos casos, contra os sócios. Se ela estiver em recuperação judicial ou falência, o crédito trabalhista tem regras próprias e preferência sobre outras dívidas.
Nesses casos, o tempo pesa ainda mais: quanto antes a cobrança começa, maior a chance de encontrar bens. Por isso não vale a pena esperar a promessa de "pagar quando der".
Erros que atrapalham quem está com o acerto atrasado
São atitudes comuns de quem quer resolver por bem, mas que acabam enfraquecendo a cobrança.
Aceitar parcelas sem nada por escrito
Receber o acerto em várias vezes, sem um documento com as datas, dificulta provar o atraso de cada parcela. Se aceitar algum acordo, peça que ele fique registrado.
Assinar recibo de quitação total
Não assine documento dizendo que recebeu tudo se ainda falta dinheiro. Assinar o termo de rescisão não tira o direito às diferenças, mas um recibo genérico pode confundir.
Deixar o tempo passar
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída. Mas esperar demais faz as provas sumirem e a empresa mudar de situação.
Quanto custa cobrar o acerto na Justiça
Para quem tem justiça gratuita, entrar com a ação não exige pagar custas, e, se perder, não paga o perito e os honorários da empresa ficam suspensos por 2 anos. Desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a gratuidade presumida.
Num caso de acerto atrasado, o risco costuma ser baixo, porque a prova é documental: as datas e o extrato mostram o atraso. Veja as regras completas em custos do processo e justiça gratuita.
Os honorários do advogado são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito.
Quando procurar um advogado
O melhor momento é logo depois do 10º dia, quando a multa já é devida pela lei e as provas estão frescas. Também vale procurar antes, se a empresa já avisou que vai atrasar ou parcelar.
Na análise, o Dr. Paulo confere o atraso, calcula a multa e verifica se o valor do acerto está certo. Muitas vezes, quem procura por causa do atraso descobre também diferenças de aviso prévio, férias ou FGTS.
Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
A multa do atraso é de quanto?
É o valor de um salário do trabalhador, pago a ele. Ela não depende de provar prejuízo: basta o atraso além dos 10 dias.
Se a empresa pagar com 2 dias de atraso, ainda tenho direito à multa?
Sim. A lei não exige atraso longo. Qualquer pagamento depois do 10º dia gera a multa, salvo se o atraso foi causado por você.
A empresa diz que a homologação ainda não foi marcada. Isso muda o prazo?
Não. Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, e o prazo de 10 dias conta do fim do contrato, não da assinatura do termo.
Posso denunciar a empresa no Ministério do Trabalho?
Pode, e a fiscalização pode multar a empresa. Mas essa multa vai para o governo: para receber o seu acerto, o caminho é a cobrança direta ou a ação na Justiça do Trabalho.
A empresa fechou e não pagou. Perdi tudo?
Não necessariamente. Em muitos casos, a cobrança pode alcançar os sócios ou o patrimônio da empresa. O caminho depende da situação dela, e isso é avaliado na análise.


