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Dúvidas sobre demissão

Empresa não pagou rescisão em 10 dias: o que fazer, passo a passo

Empresa não pagou a rescisão em 10 dias: o que fazer? Primeiro, saiba que, passados 10 dias do fim do contrato, ela já deve a você uma multa de um salário, além do acerto inteiro (art. 477 da CLT). O caminho é conferir o que falta, registrar as datas, cobrar por escrito e, sem pagamento, entrar na Justiça do Trabalho, onde as verbas que a empresa reconhece e não paga na primeira audiência ainda sobem 50%.

Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas e entregar os documentos da saída. O dia em que o contrato terminou não entra na conta.

O prazo vale para qualquer forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e até justa causa. Também vale quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, quando você foi dispensado sem precisar cumprir o aviso.

Se o problema já não é só o atraso, mas o valor, procure um advogado de rescisão trabalhista para conferir o termo verba por verba. Muitas vezes, os dois problemas aparecem juntos.

Como contar os 10 dias, com exemplos

A conta começa no dia seguinte ao fim do contrato. Os exemplos são hipotéticos e mostram as situações mais comuns.

Exemplos de contagem do prazo de 10 dias para pagar a rescisão
SituaçãoFim do contratoÚltimo dia para pagar
Aviso indenizado, dispensa no dia 5Dia 5Dia 15
Aviso trabalhado de 30 dias, aviso dado no dia 1ºDia 30Dia 10 do mês seguinte
Pedido de demissão com aviso dispensado no dia 20Dia 20Dia 30

Nos meses com 31 dias, a data muda um pouco. Na dúvida, conte dia por dia no calendário a partir do dia seguinte ao fim do contrato.

O que fazer quando a empresa não paga: o passo a passo

A ordem importa, porque cada passo cria uma prova que fortalece o seguinte. São quatro passos simples, que você pode começar hoje.

  1. Conferir o que foi pago e o que falta

    Veja o extrato bancário, o termo de rescisão, se você recebeu, e o extrato do FGTS. Anote o que caiu, em que dia, e o que não caiu.

  2. Registrar as datas

    Guarde o aviso de dispensa e anote a data exata do fim do contrato. Tire print do extrato no 11º dia mostrando que o dinheiro não entrou.

  3. Cobrar por escrito

    Mande uma mensagem ou e-mail ao RH pedindo o pagamento. Seja educado e objetivo. A resposta, ou a falta dela, também vira prova.

  4. Agir se não houver pagamento

    Sem resposta ou com recusa, peça a análise do caso. A ação cobra o acerto, a multa do atraso e as diferenças que existirem.

Não é preciso esperar meses entre um passo e outro. Se a empresa não responder à cobrança em poucos dias, já dá para seguir para o quarto passo.

Um modelo simples de mensagem de cobrança

A mensagem não precisa de linguagem jurídica. Algo como: "Olá, meu contrato terminou no dia 5 de setembro e, até hoje, dia 18, o acerto não foi pago. Peço o pagamento das verbas da rescisão e a entrega dos documentos. Aguardo retorno." Guarde o print com a data e a hora do envio.

O que a empresa precisa entregar, além do dinheiro

O prazo de 10 dias vale também para os documentos da saída. Sem eles, você não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego, mesmo que o dinheiro do acerto tenha caído.

  • O termo de rescisão (TRCT), com cada verba e cada desconto.
  • A comunicação da dispensa no sistema do governo, que libera o pedido do seguro-desemprego.
  • A liberação do saque do FGTS e o depósito da multa de 40%, quando a saída foi sem justa causa.
  • A baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital, com a data correta de saída.

Se o dinheiro caiu, mas algum desses itens não foi entregue no prazo, guarde o print do app mostrando a pendência. O atraso na entrega também pode gerar a multa e atrapalhar o seguro-desemprego.

As duas multas que a empresa pode dever pelo atraso

O atraso pode gerar duas cobranças diferentes, uma fora e outra dentro do processo. Elas se somam ao acerto, não o substituem.

Multa do artigo 477: um salário

A multa do artigo 477 vale um salário e é devida pelo simples atraso além dos 10 dias. Só deixa de ser devida se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador, por exemplo quando ele não compareceu para receber.

A Justiça do Trabalho também tem aplicado essa multa quando o vínculo de emprego só é reconhecido no processo, como em casos de trabalho sem carteira.

Acréscimo do artigo 467: 50% a mais

Se, na primeira audiência, a empresa reconhece que deve parte do acerto e mesmo assim não paga, essa parte sobe 50%. É uma forma de a lei punir quem segura o que sabe que deve.

E se a empresa diz que não tem dinheiro ou fechou

Dificuldade financeira não tira o seu direito nem suspende o prazo. A empresa que atrasa por falta de caixa continua devendo a multa.

Quando a empresa fecha as portas, a cobrança pode seguir contra o patrimônio dela e, em muitos casos, contra os sócios. Se ela estiver em recuperação judicial ou falência, o crédito trabalhista tem regras próprias e preferência sobre outras dívidas.

Nesses casos, o tempo pesa ainda mais: quanto antes a cobrança começa, maior a chance de encontrar bens. Por isso não vale a pena esperar a promessa de "pagar quando der".

Erros que atrapalham quem está com o acerto atrasado

São atitudes comuns de quem quer resolver por bem, mas que acabam enfraquecendo a cobrança.

Aceitar parcelas sem nada por escrito

Receber o acerto em várias vezes, sem um documento com as datas, dificulta provar o atraso de cada parcela. Se aceitar algum acordo, peça que ele fique registrado.

Assinar recibo de quitação total

Não assine documento dizendo que recebeu tudo se ainda falta dinheiro. Assinar o termo de rescisão não tira o direito às diferenças, mas um recibo genérico pode confundir.

Deixar o tempo passar

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída. Mas esperar demais faz as provas sumirem e a empresa mudar de situação.

Quanto custa cobrar o acerto na Justiça

Para quem tem justiça gratuita, entrar com a ação não exige pagar custas, e, se perder, não paga o perito e os honorários da empresa ficam suspensos por 2 anos. Desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a gratuidade presumida.

Num caso de acerto atrasado, o risco costuma ser baixo, porque a prova é documental: as datas e o extrato mostram o atraso. Veja as regras completas em custos do processo e justiça gratuita.

Os honorários do advogado são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito.

Quando procurar um advogado

O melhor momento é logo depois do 10º dia, quando a multa já é devida pela lei e as provas estão frescas. Também vale procurar antes, se a empresa já avisou que vai atrasar ou parcelar.

Na análise, o Dr. Paulo confere o atraso, calcula a multa e verifica se o valor do acerto está certo. Muitas vezes, quem procura por causa do atraso descobre também diferenças de aviso prévio, férias ou FGTS.

Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

A multa do atraso é de quanto?

É o valor de um salário do trabalhador, pago a ele. Ela não depende de provar prejuízo: basta o atraso além dos 10 dias.

Se a empresa pagar com 2 dias de atraso, ainda tenho direito à multa?

Sim. A lei não exige atraso longo. Qualquer pagamento depois do 10º dia gera a multa, salvo se o atraso foi causado por você.

A empresa diz que a homologação ainda não foi marcada. Isso muda o prazo?

Não. Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, e o prazo de 10 dias conta do fim do contrato, não da assinatura do termo.

Posso denunciar a empresa no Ministério do Trabalho?

Pode, e a fiscalização pode multar a empresa. Mas essa multa vai para o governo: para receber o seu acerto, o caminho é a cobrança direta ou a ação na Justiça do Trabalho.

A empresa fechou e não pagou. Perdi tudo?

Não necessariamente. Em muitos casos, a cobrança pode alcançar os sócios ou o patrimônio da empresa. O caminho depende da situação dela, e isso é avaliado na análise.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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