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Dúvidas sobre demissão

Como conferir rescisão: checklist do TRCT linha a linha

Como conferir a rescisão? Compare cada campo do termo de rescisão (TRCT) com os seus documentos: datas de entrada e saída, motivo da saída, salário-base, dias de aviso, frações de 13º e férias, descontos e FGTS. A maioria dos erros está em três lugares: no motivo da saída, nos dias de aviso e na base de cálculo, quando horas extras e comissões ficam de fora.

Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

Antes de começar: o que separar para a conferência

A conferência leva cerca de meia hora se você tiver os documentos em mãos. Sem eles, a conta fica no chute.

  • O termo de rescisão, assinado ou não, de preferência em PDF ou foto nítida.
  • Os últimos 12 holerites, para conferir a média de horas extras e comissões.
  • O extrato completo do FGTS, tirado no aplicativo.
  • O aviso de dispensa ou a carta de demissão, com a data.
  • O seu contrato ou a Carteira de Trabalho Digital, com a data de entrada.

Se a conferência mostrar diferenças, um advogado de rescisão trabalhista pode refazer a conta completa e cobrar o que faltou.

Parte 1: os dados do contrato no topo do termo

O topo do termo traz os dados que alimentam todas as contas. Um erro aqui contamina o resto.

  1. Data de admissão

    Precisa ser a do primeiro dia de trabalho, mesmo que a carteira tenha sido assinada depois.

  2. Data de afastamento

    No aviso indenizado, a data de saída considera o aviso projetado para fins de anotação.

  3. Causa do afastamento

    O motivo da saída escrito no termo precisa bater com o que aconteceu. É o campo mais importante.

  4. Remuneração para fins rescisórios

    Deve incluir o salário e a média das parcelas habituais, como horas extras, comissões e adicionais.

Parte 2: as verbas, linha por linha

Cada verba tem uma conta própria. A tabela mostra como conferir as mais comuns.

Como conferir cada verba do termo de rescisão
Linha do termoComo conferirErro comum
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salárioDias faltando ou faltas descontadas sem prova
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 por ano completoSó 30 dias para quem tem mais de 1 ano
13º proporcionalMeses com 15 dias ou mais no ano, contando o avisoUm avo a menos por esquecer o aviso
Férias vencidasPeríodos de 12 meses não tirados, com 1/3Férias vencidas há mais tempo sem o pagamento em dobro
Férias proporcionaisMeses desde o último aniversário do contrato, com 1/31/3 esquecido sobre as proporcionais
Médias e adicionaisHoras extras, comissões e adicionais refletidos nas verbasCálculo feito só sobre o salário fixo

Se você recebia comissões ou fazia horas extras com frequência, compare a remuneração do termo com a média dos holerites. Diferença ali muda todas as linhas.

Parte 3: os descontos que podem e os que não podem

A empresa só pode descontar o que a lei, um acordo coletivo ou você autorizaram. Cada desconto do termo precisa ter um motivo claro.

Descontos que costumam ser corretos

INSS sobre o saldo de salário e o 13º, imposto de renda quando há base, pensão alimentícia determinada pela Justiça, adiantamentos que você recebeu e parcelas de empréstimo consignado dentro do limite legal.

Descontos que merecem desconfiança

Prejuízos causados sem intenção, quando o contrato não prevê o desconto; uniforme e equipamento de trabalho; faltas que tinham atestado; e "aviso prévio" descontado de quem foi dispensado pela empresa.

Na soma geral, os descontos não podem passar de um salário quando a lei limita a compensação no acerto. Valores acima disso precisam de explicação.

Parte 4: o FGTS da rescisão

O FGTS não aparece todo no termo, mas precisa ser conferido junto. Na saída, a empresa deve depositar o FGTS do último mês, do aviso e do 13º, além da multa, quando cabível.

  1. Abra o extrato do contrato

    No app do FGTS, escolha a conta da empresa e baixe o extrato completo.

  2. Procure meses vazios

    Cada mês do contrato deve ter um depósito de cerca de 8% do salário.

  3. Confira os depósitos da saída

    O FGTS do último mês e do aviso indenizado deve aparecer depois da rescisão.

  4. Confira a multa

    Na dispensa sem justa causa, 40% sobre tudo o que foi e deveria ter sido depositado.

Os erros que mais aparecem na conferência

Na prática, quatro erros respondem pela maior parte das diferenças encontradas nos termos de rescisão.

Motivo da saída trocado

Pedido de demissão ou acordo no lugar da dispensa sem justa causa. Tira aviso, multa e seguro de uma vez.

Aviso sem os dias proporcionais

Trinta dias para todo mundo, independentemente do tempo de casa, com reflexo em férias e 13º.

Base sem as médias

Horas extras, comissões e adicionais que você recebia sempre, mas que não entraram na base das verbas.

FGTS incompleto

Meses sem depósito e multa calculada só sobre o saldo que está no extrato.

Assinar ou não assinar o termo de rescisão

Você pode assinar o termo mesmo sem concordar com tudo, porque a assinatura não tira o direito de cobrar as diferenças. A quitação vale só para os valores que estão escritos nele.

O cuidado é outro: não assine documentos extras dizendo que recebeu tudo, que não tem nada a reclamar ou que pediu para sair, se isso não for verdade. Esses papéis não fazem parte do termo e podem complicar a cobrança depois.

Se quiser registrar a discordância, escreva ao lado da assinatura algo simples, como "assino com ressalva quanto ao aviso prévio e às horas extras". Tire uma foto do termo assinado antes de devolver.

Quando procurar um advogado depois da conferência

Se você encontrou qualquer diferença, vale a análise, porque uma diferença pequena numa linha costuma esconder outras. Também vale quando a conta ficou confusa demais para fazer sozinho.

Se a cobrança for para a Justiça, quem tem justiça gratuita não paga custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Entenda as regras em custos do processo e justiça gratuita.

Na análise, o Dr. Paulo refaz o termo inteiro com os seus documentos e mostra, linha por linha, o que veio certo e o que veio errado.

Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

A empresa não me deu cópia do termo. E agora?

Peça por escrito. A empresa deve entregar os documentos da saída. Se não entregar, guarde o pedido: ele também é prova.

O termo veio com valor líquido menor que a soma das verbas. É normal?

É normal haver descontos de INSS e imposto de renda sobre algumas verbas. O que não é normal é desconto sem explicação ou acima do permitido.

Posso escrever no termo que não concordo?

Pode, e é recomendável quando há erro. Escreva de forma simples ao lado da assinatura, por exemplo, que discorda do valor do aviso.

Recebi o acerto, mas o FGTS não caiu. O termo está errado?

O termo pode estar certo e o depósito do FGTS ter atrasado. Confira no app do FGTS e, se faltar, cobre a empresa por escrito.

Quanto tempo tenho para cobrar uma diferença que encontrei?

Até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. Quanto antes, mais fácil reunir as provas.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.