Multa do artigo 477 da CLT: quando a empresa tem que pagar
A multa do artigo 477 da CLT é o valor de um salário que a empresa paga ao trabalhador quando atrasa o acerto da rescisão além de 10 dias do fim do contrato. Ela vale para qualquer forma de saída, não depende de prova de prejuízo e só deixa de ser devida quando o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.
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O que é a multa do artigo 477 da CLT
É uma multa criada para punir a empresa que segura o acerto do trabalhador. Ela vale um salário e é paga a você, e não ao governo.
A multa é uma das parcelas que um advogado de rescisão trabalhista confere logo no começo da análise, porque depende só de duas datas: o fim do contrato e o dia do pagamento.
Ela não substitui o acerto. A empresa continua devendo todas as verbas e, além delas, a multa.
Quando a multa é devida
A multa é devida sempre que o pagamento do acerto acontece depois do 10º dia contado do fim do contrato. Não importa se o atraso foi de um dia ou de seis meses: o valor é o mesmo.
- Em qualquer forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa.
- No aviso trabalhado e no indenizado, com a contagem a partir do fim do contrato.
- Quando a empresa paga em parcelas por conta própria, se a última passou do prazo.
- Quando o vínculo só é reconhecido na Justiça, como em casos de trabalho sem carteira.
Exemplos com datas: quando a multa aparece
Os exemplos são hipotéticos e mostram como a contagem funciona na prática.
| Fim do contrato | Pagamento | Multa? |
|---|---|---|
| 2 de setembro | 12 de setembro | Não: pago no 10º dia |
| 2 de setembro | 13 de setembro | Sim: um dia de atraso |
| 2 de setembro | Metade dia 10, metade dia 30 | Sim: a segunda parte atrasou |
| 2 de setembro | Dia 20, porque você não foi receber | Pode não ser, se o atraso foi por sua causa |
Se o 10º dia cair num fim de semana, a regra mais segura é considerar o pagamento devido até esse dia. Na dúvida, guarde as datas e peça a análise.
Quando a multa não é devida
Há poucas situações em que a empresa escapa da multa. Conhecê-las evita expectativas erradas.
Atraso causado pelo trabalhador
Se a empresa tentou pagar e você não compareceu, não informou a conta ou se recusou a receber, a multa pode não ser devida. Por isso, responda às mensagens do RH e guarde a conversa.
Diferenças discutidas depois
Se o acerto foi pago dentro do prazo e, depois, a Justiça reconhece que faltou alguma verba, em regra a multa não é aplicada só por essas diferenças.
Empresa em falência
Quando a empresa já está em falência decretada, a multa do artigo 477 não é aplicada à massa falida. O acerto continua devido, com as regras próprias da falência.
A diferença entre a multa do 477 e o acréscimo do 467
As duas punem o atraso, mas em momentos diferentes. Elas podem ser cobradas juntas no mesmo processo.
| Ponto | Artigo 477 | Artigo 467 |
|---|---|---|
| Quando nasce | No 11º dia depois do fim do contrato | Na primeira audiência do processo |
| O que pune | O atraso do acerto | Não pagar o que a empresa admite dever |
| Quanto vale | Um salário | 50% a mais sobre as verbas incontroversas |
| Precisa de processo? | Não: pode ser paga direto | Sim: só existe dentro da ação |
Como cobrar a multa do atraso
Comece pela prova das datas e pela cobrança por escrito. Algumas empresas pagam a multa quando percebem que o atraso está registrado.
Junte as duas datas
O aviso ou documento com o fim do contrato e o extrato com o dia em que o dinheiro caiu.
Peça o pagamento por escrito
Uma mensagem educada ao RH, citando o atraso e pedindo o pagamento da multa.
Confira o resto do acerto
Antes de cobrar só a multa, veja se aviso, férias, 13º e FGTS vieram certos.
Leve à Justiça se não houver acordo
Na ação, a multa entra junto com as outras diferenças, dentro dos 2 anos depois da saída.
O que guardar para provar o atraso
A prova da multa é simples, mas precisa ser guardada logo. Com o tempo, extratos antigos ficam difíceis de acessar e conversas se perdem.
- O aviso de dispensa ou a mensagem que comunicou o fim do contrato, com a data.
- O extrato bancário do período, mostrando o dia exato em que o acerto caiu.
- O termo de rescisão, que também traz a data de afastamento.
- As mensagens com o RH sobre o pagamento, inclusive promessas de data.
Se o pagamento veio em parcelas, guarde o comprovante de cada uma. É a última parcela que define se houve atraso.
Quando procurar um advogado sobre a multa
Vale procurar quando o acerto passou dos 10 dias, quando a empresa parcelou por conta própria ou quando o vínculo nem estava registrado. Quase sempre há outras diferenças junto com o atraso.
Se o caso for à Justiça, quem tem justiça gratuita não paga custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Entenda em justiça gratuita trabalhista.
Na análise, o Dr. Paulo confere as datas, a multa e o acerto inteiro, e explica com clareza o que vale a pena cobrar.
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Perguntas frequentes
A multa é um salário de quanto: o fixo ou o total?
A lei fala em um salário do trabalhador. Em geral, usa-se o salário contratual corrigido. Quando há parcelas variáveis, a base é discutida no caso.
Preciso provar que o atraso me prejudicou?
Não. A multa é devida pelo simples atraso, sem precisar mostrar que você deixou de pagar contas ou teve outro prejuízo.
A empresa pagou no prazo, mas faltou o FGTS. Tem multa?
Depende de o que atrasou. Se o acerto foi pago, mas a empresa atrasou a liberação do FGTS ou dos documentos, há decisões nos dois sentidos. O caso precisa ser analisado.
Pedi demissão. A empresa também tem 10 dias?
Tem. O prazo vale para todas as formas de saída, inclusive o pedido de demissão e a justa causa.
Posso cobrar a multa sozinha, sem outros pedidos?
Pode, mas raramente vale a pena isolada. Em geral, ela entra junto com diferenças do acerto, do FGTS ou de horas extras.


