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Multa do artigo 477 da CLT: quando a empresa tem que pagar

A multa do artigo 477 da CLT é o valor de um salário que a empresa paga ao trabalhador quando atrasa o acerto da rescisão além de 10 dias do fim do contrato. Ela vale para qualquer forma de saída, não depende de prova de prejuízo e só deixa de ser devida quando o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.

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O que é a multa do artigo 477 da CLT

É uma multa criada para punir a empresa que segura o acerto do trabalhador. Ela vale um salário e é paga a você, e não ao governo.

A multa é uma das parcelas que um advogado de rescisão trabalhista confere logo no começo da análise, porque depende só de duas datas: o fim do contrato e o dia do pagamento.

Ela não substitui o acerto. A empresa continua devendo todas as verbas e, além delas, a multa.

Quando a multa é devida

A multa é devida sempre que o pagamento do acerto acontece depois do 10º dia contado do fim do contrato. Não importa se o atraso foi de um dia ou de seis meses: o valor é o mesmo.

  • Em qualquer forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa.
  • No aviso trabalhado e no indenizado, com a contagem a partir do fim do contrato.
  • Quando a empresa paga em parcelas por conta própria, se a última passou do prazo.
  • Quando o vínculo só é reconhecido na Justiça, como em casos de trabalho sem carteira.

Exemplos com datas: quando a multa aparece

Os exemplos são hipotéticos e mostram como a contagem funciona na prática.

Exemplos de quando a multa do artigo 477 é devida
Fim do contratoPagamentoMulta?
2 de setembro12 de setembroNão: pago no 10º dia
2 de setembro13 de setembroSim: um dia de atraso
2 de setembroMetade dia 10, metade dia 30Sim: a segunda parte atrasou
2 de setembroDia 20, porque você não foi receberPode não ser, se o atraso foi por sua causa

Se o 10º dia cair num fim de semana, a regra mais segura é considerar o pagamento devido até esse dia. Na dúvida, guarde as datas e peça a análise.

Quando a multa não é devida

Há poucas situações em que a empresa escapa da multa. Conhecê-las evita expectativas erradas.

Atraso causado pelo trabalhador

Se a empresa tentou pagar e você não compareceu, não informou a conta ou se recusou a receber, a multa pode não ser devida. Por isso, responda às mensagens do RH e guarde a conversa.

Diferenças discutidas depois

Se o acerto foi pago dentro do prazo e, depois, a Justiça reconhece que faltou alguma verba, em regra a multa não é aplicada só por essas diferenças.

Empresa em falência

Quando a empresa já está em falência decretada, a multa do artigo 477 não é aplicada à massa falida. O acerto continua devido, com as regras próprias da falência.

A diferença entre a multa do 477 e o acréscimo do 467

As duas punem o atraso, mas em momentos diferentes. Elas podem ser cobradas juntas no mesmo processo.

Comparação entre a multa do artigo 477 e o acréscimo do artigo 467 da CLT
PontoArtigo 477Artigo 467
Quando nasceNo 11º dia depois do fim do contratoNa primeira audiência do processo
O que puneO atraso do acertoNão pagar o que a empresa admite dever
Quanto valeUm salário50% a mais sobre as verbas incontroversas
Precisa de processo?Não: pode ser paga diretoSim: só existe dentro da ação

Como cobrar a multa do atraso

Comece pela prova das datas e pela cobrança por escrito. Algumas empresas pagam a multa quando percebem que o atraso está registrado.

  1. Junte as duas datas

    O aviso ou documento com o fim do contrato e o extrato com o dia em que o dinheiro caiu.

  2. Peça o pagamento por escrito

    Uma mensagem educada ao RH, citando o atraso e pedindo o pagamento da multa.

  3. Confira o resto do acerto

    Antes de cobrar só a multa, veja se aviso, férias, 13º e FGTS vieram certos.

  4. Leve à Justiça se não houver acordo

    Na ação, a multa entra junto com as outras diferenças, dentro dos 2 anos depois da saída.

O que guardar para provar o atraso

A prova da multa é simples, mas precisa ser guardada logo. Com o tempo, extratos antigos ficam difíceis de acessar e conversas se perdem.

  • O aviso de dispensa ou a mensagem que comunicou o fim do contrato, com a data.
  • O extrato bancário do período, mostrando o dia exato em que o acerto caiu.
  • O termo de rescisão, que também traz a data de afastamento.
  • As mensagens com o RH sobre o pagamento, inclusive promessas de data.

Se o pagamento veio em parcelas, guarde o comprovante de cada uma. É a última parcela que define se houve atraso.

Quando procurar um advogado sobre a multa

Vale procurar quando o acerto passou dos 10 dias, quando a empresa parcelou por conta própria ou quando o vínculo nem estava registrado. Quase sempre há outras diferenças junto com o atraso.

Se o caso for à Justiça, quem tem justiça gratuita não paga custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Entenda em justiça gratuita trabalhista.

Na análise, o Dr. Paulo confere as datas, a multa e o acerto inteiro, e explica com clareza o que vale a pena cobrar.

Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

A multa é um salário de quanto: o fixo ou o total?

A lei fala em um salário do trabalhador. Em geral, usa-se o salário contratual corrigido. Quando há parcelas variáveis, a base é discutida no caso.

Preciso provar que o atraso me prejudicou?

Não. A multa é devida pelo simples atraso, sem precisar mostrar que você deixou de pagar contas ou teve outro prejuízo.

A empresa pagou no prazo, mas faltou o FGTS. Tem multa?

Depende de o que atrasou. Se o acerto foi pago, mas a empresa atrasou a liberação do FGTS ou dos documentos, há decisões nos dois sentidos. O caso precisa ser analisado.

Pedi demissão. A empresa também tem 10 dias?

Tem. O prazo vale para todas as formas de saída, inclusive o pedido de demissão e a justa causa.

Posso cobrar a multa sozinha, sem outros pedidos?

Pode, mas raramente vale a pena isolada. Em geral, ela entra junto com diferenças do acerto, do FGTS ou de horas extras.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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