Aviso prévio proporcional
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90. O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço e aumenta as férias e o 13º.
Demissão sem justa causa · Paulo Soares Advogado Trabalhista
O advogado para demissão sem justa causa confere se você recebeu tudo o que a lei prevê para quem é mandado embora sem motivo, do aviso prévio ao seguro-desemprego.
Você conta quando saiu e manda os papéis da demissão. O Dr. Paulo compara cada verba com o seu tempo de casa e explica, sem pressa, o que ainda pode ser cobrado.
Quem é demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano de casa, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias para pagar. O Dr. Paulo confere cada verba e diz se falta alguma coisa.
Entenda o serviço
Demissão sem justa causa é quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido uma das faltas graves do art. 482 da CLT. É a forma de saída que dá mais direitos, e por isso a que mais tem verba para conferir. Veja também os direitos na demissão nos outros tipos de saída.
Todas as verbas aparecem no termo de rescisão (TRCT), e a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo (art. 477, § 6º, da CLT). Passado esse prazo, ela deve uma multa de um salário.
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90. O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço e aumenta as férias e o 13º.
Entram os dias trabalhados no mês da saída, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 a mais e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
Você saca todo o saldo do FGTS e a empresa deposita 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato, inclusive sobre os meses que ela esqueceu.
O seguro-desemprego depende de tempo mínimo trabalhado, que muda conforme seja o seu 1º, 2º ou 3º pedido. O pedido vai de 7 a 120 dias depois da demissão.
Sinais
Nem toda demissão precisa de processo. Estes sinais mostram quando vale uma conferência antes que o prazo corra.
Quem tinha mais de um ano de casa deveria ter dias a mais. A diferença também muda férias e 13º.
O app do FGTS não mostra o depósito da multa, ou mostra um valor menor que 40% do saldo.
Horas extras habituais e adicionais aumentam a base do acerto. Se não entraram, o acerto veio menor.
Valor pago em dinheiro ou Pix sem holerite não entrou no FGTS nem nas verbas da saída.
Sem a comunicação da dispensa, o pedido do seguro-desemprego trava, e o prazo de 120 dias continua correndo.
A estabilidade da gestante, a volta do INSS por acidente ou o cargo na CIPA podem tornar a dispensa irregular.
Passo a passo
O ponto de partida é o tempo de casa: é ele que define o aviso prévio e muda o resto do cálculo. Cada etapa mostra o prazo que vale para ela.
Pelo formulário, informe as datas, o salário e como foi a dispensa. Depois envie o aviso, o termo e o extrato do FGTS.
Prazo da lei: a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto.
Ele calcula o aviso proporcional, projeta os dias nas férias e no 13º e confere a multa do FGTS mês a mês.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Por vídeo ou no escritório, ele mostra o que faltou, as provas que já servem e os custos possíveis do processo.
Prazo da lei: até 2 anos depois da saída para entrar com a ação.
Com o contrato assinado, ele cobra as diferenças e vai com você à audiência, presencial ou por vídeo.
Prazo: a data da audiência depende da pauta da Vara; você é avisado assim que sai.
Muitos casos de demissão terminam em acordo na primeira audiência. Se não, o juiz decide pelas provas.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Você recebe cada etapa necessária do processo pelo WhatsApp, sem precisar pedir.
Escopo
O serviço cobre a conferência da saída do começo ao fim. O que não entra é dito antes de você assinar qualquer coisa.
Custos
Os honorários são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito. A tabela mostra o que muda o trabalho num caso de demissão.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Tempo de casa | Mais anos mudam o aviso, as férias e o volume de FGTS a conferir | Oito meses de contrato, ou dez anos de empresa |
| Verbas variáveis | Horas extras, comissões e adicionais exigem refazer a base do acerto | Salário fixo, ou comissão que variava todo mês |
| Pagamento por fora | Valores fora do holerite precisam de prova própria | Tudo no contracheque, ou parte em Pix |
| Período protegido | Gravidez ou volta do INSS acrescentam o pedido de estabilidade | Dispensa comum, ou dispensa logo depois da alta |
| Acordo ou decisão | Um acordo na primeira audiência encurta o caminho | Acordo no primeiro encontro, ou decisão com recurso |
Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.
Com justiça gratuita trabalhista, você não paga custas nem perito, e os honorários do advogado da empresa ficam suspensos por 2 anos. Nas ações abertas desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a gratuidade presumida; acima disso, é preciso comprovar com documentos.
Guia da demissão
O tempo de casa é o número que mais altera o acerto da dispensa sem justa causa. A tabela abaixo mostra o que a lei prevê em quatro situações comuns, sem valores, porque o resultado depende do seu salário.
Encontre a coluna mais próxima do seu tempo de empresa. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Item | 6 meses | 1 ano | 3 anos | 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| Dias de aviso prévio | 30 | 33 | 39 | 45 |
| Férias vencidas + 1/3 | Não há | 1 período, se não tirado | Os períodos não tirados | Os períodos não tirados |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, somando o aviso | Sim, somando o aviso | Sim, somando o aviso | Sim, somando o aviso |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Saque do FGTS + 40% | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Seguro-desemprego no 1º pedido | Não, exige 12 meses | Sim, com 12 meses nos últimos 18 | Sim | Sim |
No 2º pedido, o seguro-desemprego exige 9 meses trabalhados; a partir do 3º, 6 meses. Para ver o acerto com exemplos, leia o que você recebe na demissão sem justa causa.
O que você faz nos primeiros dias protege o resto do caso. O roteiro completo está no checklist das primeiras 72 horas após a demissão.
Peça cópia do aviso de dispensa e tire foto de tudo o que assinar. Salve as conversas do trabalho antes de sair dos grupos.
Abra o app do FGTS e veja se todos os meses foram depositados. Compare os dias de aviso com o seu tempo de casa.
Escreva a data da dispensa e conte 10 dias para o pagamento. Anote também a data limite do seguro-desemprego.
Se algo não bater, peça a análise antes de assinar o que não entendeu. Assinar não tira o direito, mas organiza a prova.
São os enganos que mais tiram dinheiro do acerto de quem foi dispensado.
Contar o aviso prévio sem os dias a mais. Cada ano completo acrescenta 3 dias, e esses dias também viram férias e 13º.
Achar que a multa de 40% é automática. Ela só aparece no extrato se a empresa depositar. Sem conferir, ninguém nota a falta.
Esquecer que hora extra entra na conta. Horas extras feitas sempre aumentam a base de férias, 13º, aviso e FGTS.
Perder o prazo do seguro-desemprego. O pedido precisa ser feito até 120 dias depois da demissão, mesmo que a empresa atrase.
Encontrou um destes erros na sua demissão?
Pedir análise da minha demissão sem justa causaJunte o que tiver. O que faltar, o Dr. Paulo explica como conseguir.
As regras que o Dr. Paulo usa para conferir a sua dispensa.
30 dias para até 1 ano de casa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias.
O aviso indenizado integra o tempo de serviço e projeta férias e 13º.
No aviso trabalhado, você sai 2 horas mais cedo por dia ou folga 7 dias corridos.
Na dispensa sem justa causa, 40% sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que faltaram.
Benefício para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho.
Até 2 anos depois da saída para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos do contrato.
Se a empresa não comunicou a dispensa no eSocial, o seguro-desemprego trava, e o valor pode ser cobrado dela na ação.
Por que pedir a análise aqui
Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil. Numa dispensa, o detalhe que muda o resultado costuma estar nas datas, e é por elas que a análise começa.
O Dr. Paulo Soares (OAB/BA 85301) atua de forma prioritária com causas trabalhistas, todas do lado de quem trabalha ou de pequenas empresas.
Os dias proporcionais são calculados pela data de admissão e projetados nas outras verbas.
O extrato é comparado com os holerites para achar meses sem depósito e a multa sobre eles.
Do protocolo da ação ao pagamento, as informações necessárias chegam pelo WhatsApp, sem você ter que ligar.
As ações da cidade correm na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho, onde o Dr. Paulo vai às audiências com você.
Avaliações públicas de clientes no Perfil da Empresa no Google, consultadas em 03/10/2026.
Onde atende
Casos de dispensa são atendidos no escritório do Centro de Vitória da Conquista e online em qualquer cidade do Brasil. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou.
Quem mora em Itapetinga, Brumado, Barra do Choça, Poções, Anagé, Planalto e cidades vizinhas é atendido online ou no escritório do Centro.
Contrato pelo celular e como é a audiência na Vara do Trabalho, presencial ou por vídeo, de onde você estiver.
Avaliações
Os relatos abaixo são avaliações públicas do Google, mostradas só com as iniciais de quem avaliou.
"Um profissional de excelência, com trabalho impecável e ético."
"Ótimo profissional, muito atencioso! Tive uma ótima experiência."
"Recomendo, muito atencioso e competente!"
Perguntas frequentes
As dúvidas de quem acabou de ser dispensado. Cada resposta começa pelo que a lei diz.
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, com os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias para pagar.
30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Quem tem 4 anos de casa, por exemplo, tem 42 dias.
Se a empresa pedir, sim, mas com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga no fim. Se ela dispensar o cumprimento, o aviso é pago como indenizado.
Sim, todo o saldo, mais a multa de 40%. Quem tinha optado pelo saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo pode ficar bloqueado pelas regras dessa modalidade.
Tem, se cumprir o tempo mínimo: 12 meses nos últimos 18 no 1º pedido, 9 meses no 2º e 6 meses a partir do 3º. O pedido vai de 7 a 120 dias depois da demissão.
Não. Assinar o termo não impede cobrar o que ficou faltando. A quitação vale só para os valores escritos nele. Veja como um advogado de rescisão trabalhista confere o termo.
Compare o termo de rescisão com o extrato do FGTS e os holerites. Se houver hora extra, comissão ou pagamento por fora, o acerto quase sempre precisa ser refeito.
Dá. Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação e cobra os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes enviar o caso, mais meses ficam protegidos.
Se a empresa não provar a falta grave, a dispensa pode ser convertida em sem justa causa, com todas as verbas. Veja como reverter uma justa causa injusta.
São 39 dias: 30 dias da regra geral mais 3 dias por ano completo de empresa (Lei 12.506/2011). Esses 39 dias também contam para as férias e o 13º, mesmo quando o aviso é indenizado.
A empresa pode descontar parcelas do acerto até o limite de 35% das verbas rescisórias, se isso estiver no contrato do empréstimo (Lei 10.820/2003). O resto da dívida continua com o banco. Veja o que muda no consignado depois da demissão.
Em geral, só na audiência, e o Dr. Paulo vai com você. Em muitos casos ela é feita por vídeo, e muitos processos de demissão terminam em acordo nesse dia.
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