Fui demitido e tenho empréstimo consignado: o que a empresa pode descontar no acerto
Fui demitido e tenho empréstimo consignado: o que acontece? A empresa pode descontar parcelas do acerto, mas só até 35% das verbas rescisórias e só se isso estiver previsto no contrato do empréstimo (Lei 10.820/2003). O que sobrar da dívida continua com o banco, que deve combinar com você outra forma de pagamento. Se o FGTS foi vinculado ao empréstimo, parte dele pode ser usada para abater a dívida.
Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
O que a empresa pode descontar do acerto
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas do salário pela empresa e repassadas ao banco. Na demissão, a lei permite que parte da dívida seja descontada também do acerto, dentro de limites.
Fora do consignado, a CLT só permite descontos previstos em lei, em norma coletiva ou autorizados pelo empregado. A página sobre rescisão e verbas rescisórias explica o acerto completo e o que pode ser cobrado quando ele está errado.
Os limites do desconto, em uma tabela
A tabela resume os principais limites para o desconto do consignado e para outros descontos no acerto. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Desconto | Limite | Condição |
|---|---|---|
| Parcelas do consignado no acerto | Até 35% das verbas rescisórias | Previsão no contrato do empréstimo |
| FGTS vinculado ao empréstimo | Parte do saldo e da multa, conforme a lei | Vinculação prevista no contrato |
| Dívidas com a própria empresa | Até um mês de salário | Compensação no acerto (art. 477, § 5º) |
| Outros descontos | Só os previstos em lei ou autorizados | Art. 462 da CLT |
As regras do consignado privado mudaram nos últimos anos. Os limites devem ser conferidos na lei em vigor na data da sua demissão.
O FGTS vinculado ao empréstimo
Algumas modalidades de consignado permitem vincular parte do FGTS ao pagamento da dívida. Nesse caso, na demissão sem justa causa, parte do saldo e da multa de 40% pode ser usada para abater a dívida.
Isso só acontece se você autorizou essa vinculação no contrato. Confira no contrato do empréstimo e no extrato do FGTS se houve bloqueio ou saque para o banco.
O que acontece com as parcelas depois da demissão
Depois do desconto no acerto, o saldo da dívida continua existindo. Como não há mais salário para descontar, o banco deve combinar com você outra forma de pagamento, como boleto ou débito em conta.
Vale procurar o banco logo, para negociar parcelas que caibam no seu orçamento enquanto você recebe o seguro-desemprego. Para entender o que você recebe na saída, veja o guia sobre FGTS e seguro-desemprego na demissão.
Outros descontos que aparecem no acerto
Além do consignado, o termo de rescisão costuma trazer outros descontos. Alguns são normais; outros merecem atenção.
Descontos normais
INSS e imposto de renda, quando devidos, e faltas não justificadas do último mês.
Descontos que merecem atenção
- Aviso prévio não cumprido, quando foi a empresa que dispensou você de trabalhar.
- Danos a equipamentos, sem prova de que você agiu com intenção ou sem autorização no contrato.
- Adiantamentos e vales sem comprovante.
- Uniforme e ferramentas de trabalho.
Descontos sem base na lei, na norma coletiva ou em autorização sua podem ser cobrados de volta.
Como conferir o desconto no acerto
Some as verbas do termo de rescisão
Saldo de salário, aviso, férias, 13º e outras verbas.
Calcule 35% desse total
É o máximo que pode ir para o consignado.
Compare com o desconto feito
Ele aparece no termo com o nome do banco ou como "empréstimo".
Confira o contrato do empréstimo
Veja se o desconto no acerto estava previsto.
Um exemplo de desconto acima do limite
Um exemplo hipotético: Sandro foi demitido sem justa causa e tinha R$ 6.000 de verbas rescisórias. Ele devia R$ 4.000 de consignado, e a empresa descontou tudo do acerto, pagando só R$ 2.000.
O limite seria de 35%, ou R$ 2.100. O desconto de R$ 1.900 acima do limite pode ser cobrado da empresa. O restante da dívida continua com o banco, para ser negociado. Para conferir os outros direitos da saída, veja o que conferir depois de uma demissão sem justa causa.
Erros comuns de quem tem consignado e é demitido
Assinar o termo sem conferir o desconto
Assinar o termo de rescisão não impede cobrar depois um desconto irregular, mas conferir antes evita dor de cabeça.
Ignorar a dívida restante
Deixar de pagar o saldo ao banco gera juros e negativação. Negociar cedo costuma dar melhores condições.
Achar que o FGTS sempre vai para o banco
Só vai se você autorizou a vinculação no contrato.
Quando procurar um advogado
Vale procurar quando o desconto passou de 35% do acerto, quando não havia previsão no contrato ou quando o acerto também tem outros erros.
Se for preciso cobrar a diferença na Justiça, a audiência pode ser por vídeo. Veja como é a audiência trabalhista.
Na análise, o Dr. Paulo confere o termo de rescisão, o contrato do empréstimo e o extrato do FGTS, e explica o que pode ser cobrado.
Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar todo o acerto para quitar o empréstimo?
Não. O limite é de 35% das verbas rescisórias, e só se o contrato do empréstimo previr o desconto.
O banco pode bloquear o meu seguro-desemprego?
O seguro-desemprego não é verba da empresa e, em regra, não pode ser usado para o desconto do consignado feito pelo empregador.
Fui demitido por justa causa. Muda algo?
O limite de desconto continua o mesmo. Como o acerto é menor na justa causa, o valor descontado também tende a ser menor.
Se eu arrumar outro emprego, o desconto volta?
Pode voltar, se o banco e o novo empregador tiverem convênio e você autorizar. Isso depende do contrato e das regras do consignado em vigor.
O banco pode cobrar juros a mais por causa da demissão?
O banco não pode mudar as condições sem previsão no contrato. Se a cobrança aumentou, confira o contrato e, se preciso, procure os órgãos de defesa do consumidor.
O desconto do consignado é assunto da Justiça do Trabalho?
O desconto feito pela empresa no acerto é. Já a cobrança do banco depois da saída é, em regra, uma relação de consumo.
E se o acerto não foi pago e o banco continua cobrando?
As duas cobranças são separadas. A empresa deve pagar o acerto no prazo, e o banco pode cobrar as parcelas. O atraso do acerto gera multa a seu favor.
Pedi demissão. A empresa pode descontar o consignado do acerto?
Pode, com o mesmo limite de 35% das verbas rescisórias e desde que previsto no contrato do empréstimo.


