Gravidade da falta
A falta precisa ser séria o bastante para quebrar a confiança. Um atraso isolado, por exemplo, não costuma ter gravidade para encerrar o contrato.
Justa causa injusta · Paulo Soares Advogado Trabalhista
Dá para reverter justa causa quando a empresa não prova a falta grave, exagera na punição ou demora para punir. Revertida, a saída vira dispensa sem justa causa.
Levar justa causa dói duas vezes: no bolso e na honra. O Dr. Paulo lê a carta de dispensa com você, separa o que a empresa alega do que ela consegue provar e explica as chances do caso sem prometer resultado.
A justa causa só vale nos motivos do art. 482 da CLT, e quem precisa provar a falta grave é a empresa. Se o juiz reverter, você passa a receber aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. O Dr. Paulo analisa a carta de dispensa e as provas antes de você decidir.
Entenda o serviço
Justa causa é a dispensa por falta grave do trabalhador, a punição mais pesada do contrato. Por ser tão pesada, a Justiça exige requisitos que muitas empresas não cumprem. Veja todos os casos de demissão e rescisão para comparar.
A falta precisa ser séria o bastante para quebrar a confiança. Um atraso isolado, por exemplo, não costuma ter gravidade para encerrar o contrato.
A empresa precisa agir assim que sabe da falta. Se espera semanas ou meses, a Justiça entende que ela perdoou, e a imediatidade se perde.
Faltas leves pedem advertência e suspensão antes. Pular direto para a justa causa sem essa gradação pode tornar a dispensa desproporcional.
Quem alega a falta grave é a empresa, então é ela quem precisa provar com documentos ou testemunhas. Sem prova, a justa causa cai.
Sinais
Estes sinais aparecem com frequência em justas causas revertidas. Se um deles bate com o seu caso, vale a análise.
Faltas justificadas por atestado médico não podem ser usadas como motivo de punição.
Em faltas que não são graves por si só, a ausência de advertência ou suspensão enfraquece a justa causa.
O abandono exige ausência prolongada e intenção de não voltar. A empresa precisa mostrar que tentou contato.
Uma carta vaga, sem o fato e a data, dificulta a defesa da empresa e ajuda a sua.
Dispensa semanas depois do ocorrido, sem investigação em andamento, indica perdão tácito.
Acusar de furto sem prova pode gerar, além da reversão, indenização por dano moral.
Passo a passo
Num caso de justa causa, o ponto central é a versão da empresa. Por isso a análise começa pelo que ela escreveu e pelo que ela consegue mostrar.
Pelo formulário, diga o motivo alegado e o que aconteceu. Depois mande a carta de dispensa, advertências e atestados.
Prazo da lei: até 2 anos depois da saída para entrar com a ação.
Gravidade, imediatidade, gradação e prova: ele verifica cada um contra os fatos e os papéis do seu caso.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Ele explica onde a versão da empresa é frágil, o que pesa contra você e quais testemunhas podem ajudar.
Regra: quem alega a falta grave é a empresa, e é ela quem precisa provar.
Em justa causa, a audiência com testemunhas costuma decidir o caso. Ele explica a você como funciona a audiência e quem pode ser testemunha.
Prazo: a data depende da pauta da Vara; você é avisado assim que sai.
Se a justa causa for revertida, a empresa paga as verbas da dispensa sem justa causa e libera FGTS e guias.
Prazo: depende do caso; o Dr. Paulo explica o prazo estimado na análise.
Você recebe cada etapa necessária do processo pelo WhatsApp, sem precisar pedir.
Escopo
O serviço cobre a análise da dispensa e a ação para reverter a punição. O que fica fora é dito antes.
Custos
Os honorários são combinados caso a caso, depois da análise, de forma clara e por escrito. Em justa causa, o que mais pesa é a prova.
| Fator | Como influencia | Exemplo |
|---|---|---|
| Tipo de acusação | Acusações de furto ou fraude pedem defesa mais cuidadosa | Faltas com atestado, ou acusação de desvio de dinheiro |
| Testemunhas | Casos que dependem de testemunha exigem preparo da audiência | Atestados que provam tudo, ou fato que só colegas viram |
| Histórico de punições | Advertências anteriores precisam ser analisadas uma a uma | Nenhuma advertência, ou várias assinadas sem leitura |
| Dano moral | Uma acusação ofensiva acrescenta um pedido com prova própria | Só a reversão, ou reversão e indenização |
Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.
Com justiça gratuita, você não paga custas nem perito, e os honorários do advogado da empresa ficam suspensos por 2 anos. Desde 11/09/2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a gratuidade presumida. Entenda os custos do processo e justiça gratuita.
Guia da justa causa
A CLT lista 13 motivos de justa causa. Na prática, seis deles aparecem na maioria das dispensas, e cada um tem pontos fracos que a empresa precisa superar.
Esta tabela resume os motivos mais comuns. A lista completa, com os 13 motivos, está em os motivos de justa causa da CLT. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Motivo (art. 482) | O que significa | O que a empresa precisa provar | Ponto que costuma ser questionado |
|---|---|---|---|
| Desídia (letra "e") | Descaso repetido com o serviço | Faltas ou atrasos repetidos e punições antes | Falta de advertências e faltas com atestado |
| Abandono de emprego (letra "i") | Deixar de ir ao trabalho sem intenção de voltar | Ausência prolongada e tentativa de contato | Afastamento por doença e falta de convocação |
| Indisciplina ou insubordinação (letra "h") | Descumprir regra geral ou ordem direta | A regra ou ordem e o descumprimento | Ordem ilegal, abusiva ou que não foi dada |
| Improbidade (letra "a") | Desonestidade, como furto ou fraude | O ato desonesto com prova firme | Acusação sem prova, que pode gerar dano moral |
| Mau procedimento (letra "b") | Comportamento incompatível com o trabalho | O fato concreto e a gravidade | Motivo vago, sem fato e data |
| Embriaguez (letra "f") | Embriaguez habitual ou no serviço | O estado no trabalho, com prova | Alcoolismo tratado pela Justiça como doença |
O motivo da dispensa não é anotado na carteira de trabalho. Entenda melhor se a justa causa suja a carteira.
Para faltas que não são graves sozinhas, a empresa deve subir a escada aos poucos. Pular degraus é um dos motivos mais comuns de reversão.
Uma conversa para corrigir o comportamento. Deixa pouco registro, mas conta como primeiro aviso.
Documento com o fato e a data. Leia antes de assinar e, se discordar, escreva que discorda.
Dias sem trabalho e sem salário, até o limite de 30 dias. Mostra que a falta se repetiu.
O último degrau, que só vem depois dos outros, salvo quando a falta é grave desde a primeira vez.
São atitudes que pesam contra o trabalhador na hora de reverter a punição.
Assinar advertências sem ler. Cada advertência assinada vira prova da empresa. Se não concordar, escreva isso no documento.
Jogar fora os atestados. São eles que mostram que as faltas eram justificadas. Guarde também o protocolo de entrega.
Desistir por vergonha. Muita gente desiste achando que a justa causa "suja a carteira". O motivo não é anotado nela.
Brigar com o RH na saída. Uma discussão gravada pode virar um novo motivo. Saia com calma e com cópia de tudo.
Algum destes pontos aconteceu na sua dispensa?
Pedir análise da minha justa causaJunte o que tiver. O Dr. Paulo diz o que mais pesa no seu motivo.
As regras que decidem se a dispensa por falta grave vale ou não.
A lista dos motivos que permitem a dispensa por falta grave. Fora dela, não há justa causa.
A empresa, que alega a falta grave, precisa provar o fato que a justifica.
Suspensão acima de 30 dias seguidos equivale a dispensa sem justa causa.
Presume abandono quem não volta em 30 dias depois do fim do benefício do INSS, sem justificar.
Na justa causa, não há férias proporcionais; as vencidas continuam devidas.
Revertida a justa causa, todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas, com o FGTS liberado.
Por que pedir a análise aqui
Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil. Num caso de justa causa, a diferença está na forma de mostrar a sua versão ao juiz, com calma e com prova.
O Dr. Paulo Soares (OAB/BA 85301) atua de forma prioritária com causas trabalhistas e conhece os motivos que mais caem na Justiça.
Cada palavra da carta é comparada com as advertências, os atestados e as datas do caso.
As testemunhas sabem como é a audiência e o que costuma ser perguntado, sem combinar respostas.
Acusações delicadas são tratadas com sigilo, e só o necessário entra no processo.
As ações da cidade correm na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho, onde o Dr. Paulo vai às audiências com você.
Avaliações públicas de clientes no Perfil da Empresa no Google, consultadas em 03/10/2026.
Onde atende
Casos de justa causa são atendidos no escritório do Centro de Vitória da Conquista e online em qualquer cidade do Brasil. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou.
Quem mora em Itapetinga, Brumado, Barra do Choça, Poções, Anagé, Planalto e cidades vizinhas é atendido online ou no escritório do Centro.
Conversa por vídeo, contrato pelo celular e preparo para o dia da audiência, sem susto, de onde você estiver.
Avaliações
Os relatos abaixo são avaliações públicas do Google, mostradas só com as iniciais de quem avaliou.
"Um profissional de excelência, com trabalho impecável e ético."
"Ótimo profissional, muito atencioso! Tive uma ótima experiência."
"Recomendo, muito atencioso e competente!"
Perguntas frequentes
As dúvidas de quem foi dispensado por falta grave. Cada resposta começa pelo que a lei diz.
Entrando com ação na Justiça do Trabalho, em até 2 anos da saída. O juiz analisa se a empresa provou a falta grave e se a punição respeitou gravidade, imediatidade e proporção.
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não há aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.
Tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego. Veja o que fazer quando você é mandado embora.
Não. A lei proíbe anotações que prejudiquem o trabalhador na carteira, e o motivo da dispensa não aparece nela.
Faltas justificadas por atestado não podem ser punidas. Se elas foram a base da justa causa, o caso costuma ter bom fundamento. Guarde os atestados e o protocolo de entrega.
A lei não fixa um número, mas a Justiça usa 30 dias como referência, junto com a intenção de não voltar. Sem convocação da empresa, o abandono é difícil de provar.
Pode valer. Nem todo erro justifica a punição máxima: a pena precisa ser proporcional. O Dr. Paulo avalia o seu caso com honestidade, inclusive quando a chance é baixa.
Não, enquanto a justa causa valer. Se ela for revertida na Justiça, a empresa precisa entregar as guias ou indenizar o valor do benefício.
Pode caber, principalmente quando a empresa acusa de furto ou fraude sem provar, ou espalha a acusação. É um pedido separado, com prova própria.
Se a empresa está descumprindo o contrato, pode ser caso de pedir a rescisão indireta com advogado, em vez de pedir demissão. Converse antes de tomar a decisão.
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Quando as faltas podem e quando não podem levar à justa causa.
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