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Motivos de justa causa (art. 482 da CLT): o que a empresa precisa provar em cada um

Os motivos de justa causa estão listados no art. 482 da CLT: são 13 hipóteses, como improbidade, desídia, embriaguez, indisciplina e abandono de emprego. Fora dessa lista não há justa causa. Em todas, quem precisa provar a falta é a empresa, e a punição só vale se for grave, imediata e proporcional ao que aconteceu.

Pedir análise da minha justa causa · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

A lista do art. 482: só ela permite a justa causa

A justa causa é a punição máxima do contrato, e por isso a lei fecha a lista de motivos. Se o fato não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 482 da CLT, não pode haver justa causa.

Quando a empresa alega um motivo, ela também assume o dever de provar. Se você levou justa causa e não concorda, a página de como reverter justa causa explica o caminho para questionar.

Abaixo, os 13 motivos da lei em linguagem simples, com o que costuma ser exigido como prova em cada um.

Os 13 motivos de justa causa e o que a empresa precisa provar

A tabela traz cada letra do art. 482. A coluna da direita mostra o tipo de prova que a Justiça costuma exigir. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Os motivos de justa causa do artigo 482 da CLT e a prova exigida
LetraMotivo, em linguagem simplesO que a empresa precisa provar
aImprobidade: desonestidade, como furto ou fraudeO ato desonesto, com prova firme e direta
bIncontinência de conduta ou mau procedimentoO comportamento concreto e a gravidade dele
cNegócio por conta própria que concorre com a empresaA concorrência e a falta de autorização
dCondenação criminal definitiva sem suspensão da penaA sentença criminal sem possibilidade de recurso
eDesídia: descaso repetido com o serviçoA repetição das faltas e as punições anteriores
fEmbriaguez habitual ou em serviçoO estado no trabalho, com prova
gViolação de segredo da empresaO segredo e a divulgação indevida
hIndisciplina ou insubordinaçãoA regra ou ordem e o descumprimento
iAbandono de empregoA ausência prolongada e a intenção de não voltar
jOfensa ou agressão no serviço a colegas ou terceirosO fato, com testemunhas ou registros
kOfensa ou agressão ao empregador ou aos chefesO fato, salvo legítima defesa
lPrática constante de jogos de azarA habitualidade da prática
mPerda da habilitação exigida para a profissão, por culpa própriaA perda do requisito e a conduta que a causou

A lei ainda prevê, no parágrafo único, atos contra a segurança nacional apurados em inquérito, hipótese muito rara no dia a dia.

Os requisitos que valem para qualquer motivo

Encaixar o fato num motivo da lista não basta. A Justiça também confere quatro requisitos, e a falta de qualquer um deles pode derrubar a justa causa.

  1. Gravidade

    A falta precisa ser séria o bastante para impedir a continuação do contrato.

  2. Imediatidade

    A punição deve vir logo depois que a empresa soube do fato, ou depois de uma investigação razoável.

  3. Proporcionalidade

    Faltas leves pedem advertência e suspensão antes. Pular direto para a justa causa pode ser exagero.

  4. Uma punição por fato

    Quem já foi advertido ou suspenso por um fato não pode ser punido de novo pelo mesmo fato.

Os motivos mais usados, em detalhe

Na prática, quatro motivos aparecem na maioria das justas causas. Em cada um, há pontos que costumam ser discutidos.

Desídia

É o motivo mais comum em casos de atrasos e faltas. Exige repetição e, em regra, punições anteriores. Faltas com atestado não contam.

Abandono de emprego

A Justiça usa 30 dias de ausência como referência, junto com a intenção de não voltar. A empresa precisa mostrar que tentou contato. Quem estava afastado por doença não abandonou.

Indisciplina e insubordinação

Indisciplina é descumprir uma regra geral, como uma norma de segurança. Insubordinação é desobedecer uma ordem direta. A ordem precisa ser legal e ligada ao trabalho.

Improbidade

É a acusação mais pesada, porque atinge a honra. Exige prova firme. Quando a empresa acusa de furto sem provar, além de perder a justa causa, pode ter que indenizar por dano moral.

O que não é motivo de justa causa

Algumas situações aparecem em cartas de dispensa, mas não sustentam a justa causa por si só.

  • Baixo rendimento sem descaso, como quem não bate metas apesar de tentar.
  • Faltas justificadas por atestado médico.
  • Participar de greve legal ou de atividade sindical.
  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho contra a empresa.
  • Doença, inclusive o alcoolismo crônico, que a Justiça tem tratado como questão de saúde.

Como ler a carta de dispensa por justa causa

A carta de dispensa é o primeiro documento a analisar. Ela mostra o motivo escolhido pela empresa e, muitas vezes, as fraquezas dele.

  1. Qual letra do art. 482 foi usada

    Algumas cartas citam a letra; outras só descrevem o fato. Veja se o fato combina com o motivo.

  2. Qual é a data do fato

    Compare com a data da dispensa. Muito tempo entre os dois enfraquece a punição.

  3. Se há punições anteriores citadas

    Em faltas leves, advertências e suspensões anteriores pesam. Se não há nenhuma, anote.

Não assine a carta concordando com o motivo. Se precisar assinar o recebimento, escreva "recebido" e a data, sem concordar com o conteúdo.

Quando procurar um advogado sobre a justa causa

Vale procurar sempre que o motivo alegado não corresponde ao que aconteceu, quando não houve advertências antes ou quando a acusação ofendeu a sua honra. O prazo para questionar é de 2 anos depois da saída.

Quem tem justiça gratuita não paga custas nem perito, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja as regras em custos do processo e justiça gratuita.

Na análise, o Dr. Paulo confere o motivo da carta, os requisitos e as provas de cada lado, e diz com franqueza se há fundamento para reverter.

Pedir análise da minha justa causa: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

A empresa pode dar justa causa por um motivo que não está na lei?

Não. Os motivos estão listados na CLT. Um motivo fora da lista não sustenta a justa causa, e a dispensa pode ser convertida em sem justa causa.

Uma única falta pode dar justa causa?

Pode, se for grave o bastante, como um furto comprovado ou uma agressão. Faltas leves, como um atraso, pedem punições menores antes.

Posso levar justa causa por algo que fiz fora do trabalho?

Em situações específicas, como condenação criminal definitiva ou atos que afetam diretamente a empresa. A regra geral é que a vida pessoal não justifica a dispensa.

A empresa precisa me avisar o motivo por escrito?

A lei não exige uma forma específica, mas a carta com o motivo é a prática. Sem saber o motivo, fica mais difícil para a empresa sustentar a justa causa depois.

Celular no trabalho pode dar justa causa?

Usar o celular contra uma regra clara e conhecida pode ser indisciplina, mas costuma pedir advertência antes. Sozinho, raramente justifica a dispensa direta.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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