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Dúvidas sobre demissão

Acerto trabalhista pode ser parcelado? O que a lei diz

O acerto trabalhista pode ser parcelado? Não por decisão da empresa. A lei manda pagar o acerto trabalhista inteiro em até 10 dias depois do fim do contrato (art. 477 da CLT), e ele não pode ser parcelado só porque a empresa quer. O parcelamento só é válido quando feito por acordo na Justiça do Trabalho, com a participação do juiz. Se a empresa parcela por conta própria, você pode cobrar a multa de um salário pelo atraso.

Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

A regra do pagamento do acerto

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas da rescisão e entregar os documentos da saída. A lei não prevê parcelamento dentro desse prazo.

O acerto inclui saldo de salário, férias com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% do FGTS. A página sobre rescisão e verbas rescisórias explica cada verba e como conferir.

Parcelamento imposto ou parcelamento por acordo

A diferença está em quem decide e em quem fiscaliza. A tabela compara as duas situações. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Comparação entre o parcelamento imposto pela empresa e o parcelamento por acordo na Justiça do Trabalho
PontoImposto pela empresaPor acordo na Justiça
Quem decideSó a empresaVocê e a empresa, com o juiz
ValidadeNão afasta o prazo da leiTem força de decisão judicial
Multa de um salário pelo atrasoPode ser cobradaConforme o que for acordado
Se a empresa atrasar uma parcelaVocê precisa cobrar na JustiçaMulta do acordo e execução direta
AssistênciaNenhumaCom advogado e juiz

O acordo na Justiça também é uma negociação: você só aceita o parcelamento se fizer sentido para você.

As multas quando o acerto atrasa

A lei prevê duas multas diferentes para proteger quem não recebe o acerto em dia.

Multa do art. 477

Um salário a seu favor quando o acerto não é pago em até 10 dias. É a multa mais comum. O guia sobre o que fazer quando a empresa não paga a rescisão explica como cobrá-la.

Multa do art. 467

Se o caso chega à Justiça, as verbas que a empresa não discute devem ser pagas na primeira audiência. Se não forem, elas são acrescidas de 50%.

Se a empresa propôs parcelar o seu acerto

Você não é obrigado a aceitar. Antes de decidir, siga estes passos para não perder direitos.

  1. Peça a proposta por escrito

    Com o valor total, o número de parcelas e as datas.

  2. Confira se o valor total está certo

    Compare com as verbas a que você tem direito pelo tipo de saída.

  3. Não assine quitação geral

    Evite documentos que digam que você não tem mais nada a receber.

  4. Guarde os comprovantes

    De cada valor recebido, com data.

Os documentos para guardar quando o acerto atrasa

Quando o acerto atrasa ou vem em parcelas, os documentos mostram o que foi pago, quando e o que ainda falta. Reúna tudo desde o primeiro dia.

  • Termo de rescisão, com as verbas e os valores calculados pela empresa.
  • Aviso de demissão, com a data do fim do contrato.
  • Comprovantes de cada pagamento, com data e valor.
  • Mensagens em que a empresa propôs ou impôs o parcelamento.
  • Extrato do FGTS, para conferir os depósitos e a multa de 40%.

Com esses papéis, fica fácil calcular o atraso, a multa e o saldo que ainda deve ser cobrado.

Um exemplo de acerto parcelado

Um exemplo hipotético: Márcio foi demitido sem justa causa de uma construtora. O acerto era de R$ 9.000, e a empresa propôs pagar em 6 parcelas de R$ 1.500, a primeira 20 dias depois da saída.

Como o acerto não foi pago em 10 dias, Márcio pode cobrar a multa de um salário. Se ele entrar na Justiça, a empresa pode propor um acordo com parcelas, e Márcio decide se aceita, já com a multa e a segurança de um acordo homologado. Para entender os tipos de saída e o que cada um paga, veja os tipos de rescisão.

Erros comuns quando o acerto é parcelado

Achar que aceitar o parcelamento é a única opção

A lei protege o pagamento no prazo. Você pode recusar e cobrar o valor integral com a multa.

Esperar todas as parcelas para agir

Se a empresa parar de pagar no meio, o tempo perdido pesa. O prazo para a ação é de 2 anos depois da saída.

Não conferir o FGTS

Empresas que parcelam o acerto muitas vezes também atrasam o FGTS. Consulte o extrato no aplicativo.

Quando procurar um advogado

Vale procurar quando o acerto não foi pago em 10 dias, quando a empresa impôs parcelas ou quando parou de pagar no meio.

Se o caso for à Justiça, a audiência pode ser por vídeo, e muitos casos terminam em acordo nela. Veja como funciona a audiência trabalhista.

Na análise, o Dr. Paulo confere o valor do acerto, as multas e explica se vale negociar ou cobrar o valor integral.

Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Assinei um papel aceitando o parcelamento. Perdi o direito à multa?

Em regra, não. O prazo de 10 dias é uma regra da lei, e um acordo particular com a empresa não costuma afastar a multa pelo atraso.

A empresa alegou que está sem dinheiro. Isso muda algo?

A dificuldade financeira da empresa não afasta o prazo nem a multa. Ela pode negociar um acordo na Justiça, mas não impor o parcelamento.

O FGTS também pode ser parcelado?

O depósito do FGTS e da multa de 40% também tem prazo. Atrasos podem ser cobrados, e o FGTS não depositado ao longo do contrato também.

Recebi a primeira parcela. Devo aceitar as outras?

Pode receber o que vier, mas guarde todos os comprovantes. Receber parcelas não impede cobrar a multa e o restante.

Quanto é a multa pelo atraso do acerto?

Um salário do empregado, a favor dele, quando o acerto não é pago em até 10 dias, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.

O parcelamento por acordo na Justiça tem multa se a empresa atrasar?

Em geral, sim. Os acordos costumam prever multa e vencimento antecipado das parcelas restantes em caso de atraso.

Posso negociar com a empresa sem processo?

Pode tentar, mas o acordo só tem a força de uma decisão judicial se for homologado pelo juiz, no processo ou no procedimento de acordo extrajudicial.

O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?

São dias corridos, contados do fim do contrato. Se o último dia cair num fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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