Acerto trabalhista pode ser parcelado? O que a lei diz
O acerto trabalhista pode ser parcelado? Não por decisão da empresa. A lei manda pagar o acerto trabalhista inteiro em até 10 dias depois do fim do contrato (art. 477 da CLT), e ele não pode ser parcelado só porque a empresa quer. O parcelamento só é válido quando feito por acordo na Justiça do Trabalho, com a participação do juiz. Se a empresa parcela por conta própria, você pode cobrar a multa de um salário pelo atraso.
Pedir análise do meu acerto · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
A regra do pagamento do acerto
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas da rescisão e entregar os documentos da saída. A lei não prevê parcelamento dentro desse prazo.
O acerto inclui saldo de salário, férias com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% do FGTS. A página sobre rescisão e verbas rescisórias explica cada verba e como conferir.
Parcelamento imposto ou parcelamento por acordo
A diferença está em quem decide e em quem fiscaliza. A tabela compara as duas situações. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Ponto | Imposto pela empresa | Por acordo na Justiça |
|---|---|---|
| Quem decide | Só a empresa | Você e a empresa, com o juiz |
| Validade | Não afasta o prazo da lei | Tem força de decisão judicial |
| Multa de um salário pelo atraso | Pode ser cobrada | Conforme o que for acordado |
| Se a empresa atrasar uma parcela | Você precisa cobrar na Justiça | Multa do acordo e execução direta |
| Assistência | Nenhuma | Com advogado e juiz |
O acordo na Justiça também é uma negociação: você só aceita o parcelamento se fizer sentido para você.
As multas quando o acerto atrasa
A lei prevê duas multas diferentes para proteger quem não recebe o acerto em dia.
Multa do art. 477
Um salário a seu favor quando o acerto não é pago em até 10 dias. É a multa mais comum. O guia sobre o que fazer quando a empresa não paga a rescisão explica como cobrá-la.
Multa do art. 467
Se o caso chega à Justiça, as verbas que a empresa não discute devem ser pagas na primeira audiência. Se não forem, elas são acrescidas de 50%.
Se a empresa propôs parcelar o seu acerto
Você não é obrigado a aceitar. Antes de decidir, siga estes passos para não perder direitos.
Peça a proposta por escrito
Com o valor total, o número de parcelas e as datas.
Confira se o valor total está certo
Compare com as verbas a que você tem direito pelo tipo de saída.
Não assine quitação geral
Evite documentos que digam que você não tem mais nada a receber.
Guarde os comprovantes
De cada valor recebido, com data.
Os documentos para guardar quando o acerto atrasa
Quando o acerto atrasa ou vem em parcelas, os documentos mostram o que foi pago, quando e o que ainda falta. Reúna tudo desde o primeiro dia.
- Termo de rescisão, com as verbas e os valores calculados pela empresa.
- Aviso de demissão, com a data do fim do contrato.
- Comprovantes de cada pagamento, com data e valor.
- Mensagens em que a empresa propôs ou impôs o parcelamento.
- Extrato do FGTS, para conferir os depósitos e a multa de 40%.
Com esses papéis, fica fácil calcular o atraso, a multa e o saldo que ainda deve ser cobrado.
Um exemplo de acerto parcelado
Um exemplo hipotético: Márcio foi demitido sem justa causa de uma construtora. O acerto era de R$ 9.000, e a empresa propôs pagar em 6 parcelas de R$ 1.500, a primeira 20 dias depois da saída.
Como o acerto não foi pago em 10 dias, Márcio pode cobrar a multa de um salário. Se ele entrar na Justiça, a empresa pode propor um acordo com parcelas, e Márcio decide se aceita, já com a multa e a segurança de um acordo homologado. Para entender os tipos de saída e o que cada um paga, veja os tipos de rescisão.
Erros comuns quando o acerto é parcelado
Achar que aceitar o parcelamento é a única opção
A lei protege o pagamento no prazo. Você pode recusar e cobrar o valor integral com a multa.
Esperar todas as parcelas para agir
Se a empresa parar de pagar no meio, o tempo perdido pesa. O prazo para a ação é de 2 anos depois da saída.
Não conferir o FGTS
Empresas que parcelam o acerto muitas vezes também atrasam o FGTS. Consulte o extrato no aplicativo.
Quando procurar um advogado
Vale procurar quando o acerto não foi pago em 10 dias, quando a empresa impôs parcelas ou quando parou de pagar no meio.
Se o caso for à Justiça, a audiência pode ser por vídeo, e muitos casos terminam em acordo nela. Veja como funciona a audiência trabalhista.
Na análise, o Dr. Paulo confere o valor do acerto, as multas e explica se vale negociar ou cobrar o valor integral.
Pedir análise do meu acerto: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
Assinei um papel aceitando o parcelamento. Perdi o direito à multa?
Em regra, não. O prazo de 10 dias é uma regra da lei, e um acordo particular com a empresa não costuma afastar a multa pelo atraso.
A empresa alegou que está sem dinheiro. Isso muda algo?
A dificuldade financeira da empresa não afasta o prazo nem a multa. Ela pode negociar um acordo na Justiça, mas não impor o parcelamento.
O FGTS também pode ser parcelado?
O depósito do FGTS e da multa de 40% também tem prazo. Atrasos podem ser cobrados, e o FGTS não depositado ao longo do contrato também.
Recebi a primeira parcela. Devo aceitar as outras?
Pode receber o que vier, mas guarde todos os comprovantes. Receber parcelas não impede cobrar a multa e o restante.
Quanto é a multa pelo atraso do acerto?
Um salário do empregado, a favor dele, quando o acerto não é pago em até 10 dias, salvo se o atraso foi causado pelo próprio trabalhador.
O parcelamento por acordo na Justiça tem multa se a empresa atrasar?
Em geral, sim. Os acordos costumam prever multa e vencimento antecipado das parcelas restantes em caso de atraso.
Posso negociar com a empresa sem processo?
Pode tentar, mas o acordo só tem a força de uma decisão judicial se for homologado pelo juiz, no processo ou no procedimento de acordo extrajudicial.
O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?
São dias corridos, contados do fim do contrato. Se o último dia cair num fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.


