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Dúvidas sobre saúde no trabalho

O que fazer após acidente de trabalho: roteiro das primeiras 48 horas

O que fazer após acidente de trabalho, nas primeiras 48 horas: ser atendido e pedir atestado com o CID, comunicar a empresa por escrito, pedir que a CAT seja emitida até o 1º dia útil seguinte, fotografar o local e anotar quem viu. Se a empresa não emitir a CAT, você ou a família podem emitir pelo Meu INSS. Esses passos protegem o benefício, a estabilidade e uma eventual indenização.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

As primeiras horas depois do acidente de trabalho

Nas primeiras horas, a prioridade é a sua saúde, e o segundo cuidado é deixar registrado que a lesão aconteceu no trabalho. As duas coisas se resolvem no mesmo atendimento médico.

Este roteiro é a parte prática. Para entender os direitos que vêm depois, como a estabilidade e a indenização, veja a página do advogado de acidente de trabalho, que explica cada um.

No atendimento médico

No pronto-socorro, na UPA ou na clínica, diga com clareza que o acidente foi no trabalho, onde e como aconteceu. Peça o atestado com o CID, que é o código da lesão, e guarde a ficha de atendimento.

Se o médico afastar você, pergunte por quantos dias. Afastamento acima de 15 dias muda tudo: a partir do 16º dia, quem paga é o INSS, e é por isso que a CAT se torna essencial.

Avisar a empresa por escrito

Mesmo que o chefe tenha visto o acidente, mande uma mensagem ao RH ou ao encarregado contando o que aconteceu, a hora e o local. Peça que a CAT seja emitida. Essa mensagem vira prova de que a empresa sabia.

A CAT: quem emite, quando e o que fazer se a empresa se recusar

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial do acidente no INSS. A empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Quando a empresa não emite

Se a empresa se recusa, pede para "não registrar" ou diz que não precisa, a lei permite que outras pessoas façam a comunicação. Podem emitir a CAT:

  • o próprio trabalhador acidentado;
  • os dependentes ou familiares;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que fez o atendimento;
  • uma autoridade pública.

A emissão é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, preenchendo os dados do acidente. Guarde o número de protocolo. A recusa da empresa não impede o registro e pode ser usada como prova a seu favor.

O que a CAT protege

A CAT faz o INSS reconhecer que o afastamento é por acidente de trabalho. Esse reconhecimento mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e abre caminho para os 12 meses de estabilidade depois da alta.

As provas que mais se perdem nos primeiros dias

As provas do acidente desaparecem rápido: o local é arrumado, a máquina é consertada e as pessoas esquecem detalhes. O roteiro abaixo mostra o que guardar e por quê.

Provas do acidente de trabalho e para que servem
ProvaO que mostraQuando guardar
Fotos do local e do equipamentoFalta de proteção, piso molhado, máquina sem travaNo mesmo dia, se possível
Fotos da lesãoA gravidade no começo e a evoluçãoNo dia e a cada semana
Nome das testemunhasComo o acidente aconteceuNas primeiras 48 horas
Mensagens do diaQue a empresa soube do acidenteAntes de sair dos grupos
Atestado com CID e ficha médicaA lesão e a dataNo atendimento
Ficha de entrega de EPISe o equipamento foi fornecidoPeça cópia ao RH

Não é preciso ter todas. Mas cada prova que você guarda nos primeiros dias evita depender só da memória de outras pessoas meses depois.

O INSS e o afastamento: o que acontece a partir do 16º dia

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua pagando o salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, depois de uma perícia.

A espécie do benefício faz diferença

O INSS pode conceder o auxílio por incapacidade na espécie acidentária ou na espécie comum. Na acidentária, o FGTS continua sendo depositado e, na volta, você tem 12 meses de estabilidade no emprego. Na comum, esses dois direitos não aparecem.

Por isso, leve à perícia do INSS a CAT, os atestados e os exames. Se o benefício sair como comum, mesmo com a CAT, a classificação ainda pode ser discutida.

Depois da alta

Na volta, a empresa deve fazer o exame de retorno. A partir da alta do benefício acidentário, começam os 12 meses em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa.

Um exemplo de 48 horas bem aproveitadas

Um exemplo hipotético ajuda a ver o roteiro funcionando. Carlos trabalha num depósito de materiais de construção e caiu da escada ao buscar uma caixa no alto da prateleira, numa terça-feira à tarde.

No mesmo dia, ele foi à UPA, disse que caiu no trabalho e saiu com atestado de 20 dias e o CID da fratura no punho. Ainda no hospital, a esposa fotografou o atestado e a ficha de atendimento.

À noite, Carlos mandou uma mensagem ao encarregado contando a queda e pedindo a CAT. Um colega que estava no depósito tirou fotos da escada, que não tinha as sapatas de borracha. Na quarta-feira, como a empresa não respondeu, a esposa emitiu a CAT pelo Meu INSS e guardou o protocolo.

Com o afastamento acima de 15 dias, Carlos agendou a perícia do INSS levando a CAT, o atestado e os exames. Em dois dias, sem sair de casa, ele reuniu as provas que mostram o acidente, a falta de equipamento seguro e o afastamento. É esse conjunto que sustenta depois a estabilidade e, se houver culpa da empresa, a indenização.

Erros que custam caro depois de um acidente

São decisões tomadas com dor, pressa ou medo de perder o emprego. Todas podem ser evitadas.

Aceitar dizer que se machucou em casa

Às vezes a empresa sugere registrar o acidente como se tivesse acontecido fora do trabalho. Isso tira a CAT, o FGTS do afastamento e a estabilidade.

Assinar documentos no hospital

Não assine papéis de "acordo" ou de "declaração" logo depois do acidente. Leia com calma, com orientação, depois de se recuperar.

Voltar a trabalhar sem alta

Voltar antes da hora pode piorar a lesão e confundir a prova do afastamento. Siga o que o médico determinou.

Se você está internado ou não consegue resolver sozinho

A família pode fazer quase tudo deste roteiro: emitir a CAT pelo Meu INSS, guardar os documentos médicos, avisar a empresa por escrito e entrar em contato com um advogado.

Peça a um familiar que fotografe os atestados, guarde a ficha de internação e anote o nome de quem estava no local. Com a sua autorização, essa pessoa também pode participar das conversas sobre o caso.

Quando procurar um advogado depois do acidente

Vale procurar orientação logo nos primeiros dias se a empresa recusou a CAT, se faltava equipamento de proteção ou se o acidente deixou sequela. Também vale se você foi demitido depois de voltar do INSS.

Se precisar entrar na Justiça, quem tem justiça gratuita não paga o perito nem as custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja as regras em justiça gratuita e custos do processo.

Na análise, o Dr. Paulo separa o que é do INSS e o que é da empresa, e explica com calma quais direitos podem existir no seu caso, sem promessa de resultado.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Acidente sem afastamento precisa de CAT?

Sim. A CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, mesmo sem afastamento. Ela registra o fato e protege você se a lesão piorar depois.

Tenho quanto tempo para emitir a CAT eu mesmo?

A lei não fixa um prazo final para o trabalhador emitir. Mas, quanto antes, melhor: a CAT feita perto da data do acidente tem mais força como prova.

Posso ir ao médico do meu plano em vez do da empresa?

Pode. O atendimento pode ser no SUS, no seu plano ou no serviço da empresa. O importante é dizer que foi no trabalho e guardar o atestado.

Acidente no caminho para o trabalho também segue esse roteiro?

Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado ao de trabalho e também pede CAT. A responsabilidade da empresa por indenização é analisada caso a caso.

Se eu voltar ao trabalho logo, perco algum direito?

Não perde o direito à indenização, se houver culpa da empresa. Mas a estabilidade de 12 meses depende de afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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