Dúvidas sobre saúde no trabalho
O que fazer após acidente de trabalho: roteiro das primeiras 48 horas
O que fazer após acidente de trabalho, nas primeiras 48 horas: ser atendido e pedir atestado com o CID, comunicar a empresa por escrito, pedir que a CAT seja emitida até o 1º dia útil seguinte, fotografar o local e anotar quem viu. Se a empresa não emitir a CAT, você ou a família podem emitir pelo Meu INSS. Esses passos protegem o benefício, a estabilidade e uma eventual indenização.
Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
As primeiras horas depois do acidente de trabalho
Nas primeiras horas, a prioridade é a sua saúde, e o segundo cuidado é deixar registrado que a lesão aconteceu no trabalho. As duas coisas se resolvem no mesmo atendimento médico.
Este roteiro é a parte prática. Para entender os direitos que vêm depois, como a estabilidade e a indenização, veja a página do advogado de acidente de trabalho, que explica cada um.
No atendimento médico
No pronto-socorro, na UPA ou na clínica, diga com clareza que o acidente foi no trabalho, onde e como aconteceu. Peça o atestado com o CID, que é o código da lesão, e guarde a ficha de atendimento.
Se o médico afastar você, pergunte por quantos dias. Afastamento acima de 15 dias muda tudo: a partir do 16º dia, quem paga é o INSS, e é por isso que a CAT se torna essencial.
Avisar a empresa por escrito
Mesmo que o chefe tenha visto o acidente, mande uma mensagem ao RH ou ao encarregado contando o que aconteceu, a hora e o local. Peça que a CAT seja emitida. Essa mensagem vira prova de que a empresa sabia.
A CAT: quem emite, quando e o que fazer se a empresa se recusar
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial do acidente no INSS. A empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Quando a empresa não emite
Se a empresa se recusa, pede para "não registrar" ou diz que não precisa, a lei permite que outras pessoas façam a comunicação. Podem emitir a CAT:
- o próprio trabalhador acidentado;
- os dependentes ou familiares;
- o sindicato da categoria;
- o médico que fez o atendimento;
- uma autoridade pública.
A emissão é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, preenchendo os dados do acidente. Guarde o número de protocolo. A recusa da empresa não impede o registro e pode ser usada como prova a seu favor.
O que a CAT protege
A CAT faz o INSS reconhecer que o afastamento é por acidente de trabalho. Esse reconhecimento mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e abre caminho para os 12 meses de estabilidade depois da alta.
As provas que mais se perdem nos primeiros dias
As provas do acidente desaparecem rápido: o local é arrumado, a máquina é consertada e as pessoas esquecem detalhes. O roteiro abaixo mostra o que guardar e por quê.
| Prova | O que mostra | Quando guardar |
|---|---|---|
| Fotos do local e do equipamento | Falta de proteção, piso molhado, máquina sem trava | No mesmo dia, se possível |
| Fotos da lesão | A gravidade no começo e a evolução | No dia e a cada semana |
| Nome das testemunhas | Como o acidente aconteceu | Nas primeiras 48 horas |
| Mensagens do dia | Que a empresa soube do acidente | Antes de sair dos grupos |
| Atestado com CID e ficha médica | A lesão e a data | No atendimento |
| Ficha de entrega de EPI | Se o equipamento foi fornecido | Peça cópia ao RH |
Não é preciso ter todas. Mas cada prova que você guarda nos primeiros dias evita depender só da memória de outras pessoas meses depois.
O INSS e o afastamento: o que acontece a partir do 16º dia
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua pagando o salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, depois de uma perícia.
A espécie do benefício faz diferença
O INSS pode conceder o auxílio por incapacidade na espécie acidentária ou na espécie comum. Na acidentária, o FGTS continua sendo depositado e, na volta, você tem 12 meses de estabilidade no emprego. Na comum, esses dois direitos não aparecem.
Por isso, leve à perícia do INSS a CAT, os atestados e os exames. Se o benefício sair como comum, mesmo com a CAT, a classificação ainda pode ser discutida.
Depois da alta
Na volta, a empresa deve fazer o exame de retorno. A partir da alta do benefício acidentário, começam os 12 meses em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa.
Um exemplo de 48 horas bem aproveitadas
Um exemplo hipotético ajuda a ver o roteiro funcionando. Carlos trabalha num depósito de materiais de construção e caiu da escada ao buscar uma caixa no alto da prateleira, numa terça-feira à tarde.
No mesmo dia, ele foi à UPA, disse que caiu no trabalho e saiu com atestado de 20 dias e o CID da fratura no punho. Ainda no hospital, a esposa fotografou o atestado e a ficha de atendimento.
À noite, Carlos mandou uma mensagem ao encarregado contando a queda e pedindo a CAT. Um colega que estava no depósito tirou fotos da escada, que não tinha as sapatas de borracha. Na quarta-feira, como a empresa não respondeu, a esposa emitiu a CAT pelo Meu INSS e guardou o protocolo.
Com o afastamento acima de 15 dias, Carlos agendou a perícia do INSS levando a CAT, o atestado e os exames. Em dois dias, sem sair de casa, ele reuniu as provas que mostram o acidente, a falta de equipamento seguro e o afastamento. É esse conjunto que sustenta depois a estabilidade e, se houver culpa da empresa, a indenização.
Erros que custam caro depois de um acidente
São decisões tomadas com dor, pressa ou medo de perder o emprego. Todas podem ser evitadas.
Aceitar dizer que se machucou em casa
Às vezes a empresa sugere registrar o acidente como se tivesse acontecido fora do trabalho. Isso tira a CAT, o FGTS do afastamento e a estabilidade.
Assinar documentos no hospital
Não assine papéis de "acordo" ou de "declaração" logo depois do acidente. Leia com calma, com orientação, depois de se recuperar.
Voltar a trabalhar sem alta
Voltar antes da hora pode piorar a lesão e confundir a prova do afastamento. Siga o que o médico determinou.
Se você está internado ou não consegue resolver sozinho
A família pode fazer quase tudo deste roteiro: emitir a CAT pelo Meu INSS, guardar os documentos médicos, avisar a empresa por escrito e entrar em contato com um advogado.
Peça a um familiar que fotografe os atestados, guarde a ficha de internação e anote o nome de quem estava no local. Com a sua autorização, essa pessoa também pode participar das conversas sobre o caso.
Quando procurar um advogado depois do acidente
Vale procurar orientação logo nos primeiros dias se a empresa recusou a CAT, se faltava equipamento de proteção ou se o acidente deixou sequela. Também vale se você foi demitido depois de voltar do INSS.
Se precisar entrar na Justiça, quem tem justiça gratuita não paga o perito nem as custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja as regras em justiça gratuita e custos do processo.
Na análise, o Dr. Paulo separa o que é do INSS e o que é da empresa, e explica com calma quais direitos podem existir no seu caso, sem promessa de resultado.
Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, mesmo sem afastamento. Ela registra o fato e protege você se a lesão piorar depois.
Tenho quanto tempo para emitir a CAT eu mesmo?
A lei não fixa um prazo final para o trabalhador emitir. Mas, quanto antes, melhor: a CAT feita perto da data do acidente tem mais força como prova.
Posso ir ao médico do meu plano em vez do da empresa?
Pode. O atendimento pode ser no SUS, no seu plano ou no serviço da empresa. O importante é dizer que foi no trabalho e guardar o atestado.
Acidente no caminho para o trabalho também segue esse roteiro?
Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado ao de trabalho e também pede CAT. A responsabilidade da empresa por indenização é analisada caso a caso.
Se eu voltar ao trabalho logo, perco algum direito?
Não perde o direito à indenização, se houver culpa da empresa. Mas a estabilidade de 12 meses depende de afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário.


