Dúvidas sobre contrato de trabalho
Pejotização no STF (Tema 1389): o que já foi decidido e o que falta
Pejotização no STF: o Tema 1389 vai decidir, para todo o país, regras sobre a pejotização: se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a alegação de fraude em contratos de PJ e autônomos, se essa forma de contratação é válida e quem precisa provar a fraude. Situação revisada em 05/10/2026: o julgamento final ainda não aconteceu; as ações voltaram a andar nas Varas e nos TRTs, mas continuam paradas no TST até a decisão.
Contar meu caso de PJ ou MEI · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
O que é o Tema 1389 do STF
É um processo escolhido pelo STF para fixar uma regra geral sobre a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos. Quando o STF decidir, a tese vai orientar todos os juízes do país.
O tema afeta diretamente quem foi contratado como PJ ou MEI, mas trabalhava como empregado. A página sobre pejotização explica o que pode ser pedido e como o Dr. Paulo atua nesses casos.
As três questões em julgamento
O STF vai responder três perguntas, que mudam a forma de discutir os casos de pejotização. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Questão | O que se discute | Por que importa |
|---|---|---|
| Competência | Se a Justiça do Trabalho pode julgar a alegação de fraude no contrato de PJ | Define onde o caso será julgado |
| Validade da contratação | Se contratar como PJ ou autônomo é válido e em que condições | Define quando há fraude |
| Ônus da prova | Quem precisa provar a fraude: o trabalhador ou a empresa | Define o peso das provas |
As questões podem ser ajustadas pelo próprio STF ao longo do julgamento.
A situação atual, revisada em 05/10/2026
Depois de suspender as ações sobre o tema em todo o país, o STF liberou, em 18/06/2026, o andamento dos processos nas Varas e nos TRTs. Nos processos que chegam ao TST, a tramitação continua suspensa até o julgamento final.
- Novas ações podem ser propostas e andar no primeiro e no segundo grau.
- Recursos ao TST ficam parados até a decisão do STF.
- O prazo de 2 anos depois da saída continua correndo.
Este guia é revisado periodicamente. A data da última revisão aparece no topo e neste trecho.
O caminho até aqui
Nos últimos anos, o STF validou a terceirização de qualquer atividade e passou a rever decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo em contratos civis, por meio de reclamações constitucionais.
O grande número de casos levou o STF a escolher o Tema 1389 para fixar uma regra única. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho continua aplicando os requisitos do vínculo, com atenção às decisões do STF.
Os cenários possíveis depois do julgamento
Ninguém sabe ainda qual será a tese do STF. Mas é possível pensar nos cenários e no que cada um significaria para quem foi PJ ou MEI.
- Tese mais favorável ao trabalhador: a Justiça do Trabalho continua decidindo a fraude, com base na rotina real.
- Tese intermediária: a contratação como PJ é válida em regra, mas a fraude pode ser provada com critérios definidos.
- Tese mais restritiva: maior exigência de prova da fraude ou mudança de competência para alguns casos.
Em todos os cenários, as provas da rotina, como ordens, horário e pagamento fixo, continuam sendo o centro do caso. Por isso, guardá-las é útil qualquer que seja a decisão.
O que fazer agora
Confira as suas datas
Quando o contrato terminou e quanto do prazo de 2 anos já passou.
Reúna as provas da rotina
Ordens, horários, metas e pagamentos fixos.
Avalie os riscos com orientação
Entrar agora ou esperar depende do seu caso.
Os sinais de vínculo estão no guia sobre quando o PJ tem vínculo empregatício.
Um exemplo de decisão diante do STF
Um exemplo hipotético: Leandro trabalhou 3 anos como PJ numa empresa de tecnologia, com horário fixo e chefe direto. O contrato terminou há 1 ano e 8 meses. Ele pensava em esperar o STF para entrar com a ação.
Faltando poucos meses para o fim do prazo de 2 anos, esperar poderia significar perder o direito de cobrar. Com orientação, ele avaliou entrar com a ação dentro do prazo, ciente de que o caso pode ser afetado pela decisão do STF. Quem teve que abrir MEI pode ler quando a empresa obriga a abrir MEI.
Erros comuns sobre o Tema 1389
Achar que o prazo está suspenso
O prazo de 2 anos para entrar com a ação continua correndo.
Acreditar em promessas de resultado
Com o tema em julgamento, ninguém pode prometer o desfecho. Desconfie de quem promete.
Ler notícias antigas
A situação muda ao longo do tempo. Confira sempre a data da informação.
Quando procurar um advogado
Vale procurar se você trabalhou como PJ ou MEI com rotina de empregado, principalmente se o contrato terminou há mais de um ano.
Se o caso for à Justiça, a audiência pode ser por vídeo. Veja como funciona a audiência trabalhista.
Na análise, o Dr. Paulo explica, sem promessa, a situação do julgamento, os riscos e o melhor momento para agir no seu caso.
Contar meu caso de PJ ou MEI: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
Quando o STF vai julgar o Tema 1389?
Não há data definida até a revisão deste guia. A data de julgamento é publicada na pauta do STF, e este guia é atualizado quando houver novidade.
Se eu entrar com a ação agora, ela anda?
Pela situação revisada em 05/10/2026, as ações podem andar nas Varas e nos TRTs. Se chegarem ao TST, ficam paradas até a decisão do STF.
Vale a pena esperar o julgamento para entrar?
Esperar pode fazer o prazo de 2 anos acabar. Por isso, a decisão de entrar agora ou esperar é tomada com base nas suas datas.
A decisão do STF vai valer para o meu caso?
Sim, a tese da repercussão geral vale para os processos sobre o mesmo tema, inclusive os que já estão em andamento.
O Tema 1389 vale para MEI?
Sim. A discussão envolve contratos com pessoa jurídica e autônomos em geral, o que inclui o MEI.
E se o STF decidir contra os trabalhadores?
Mesmo nesse cenário, provavelmente haverá critérios para identificar fraudes. A estratégia de cada caso é ajustada à tese fixada.
Trabalho sem carteira e sem CNPJ entra nesse tema?
Não. Quem trabalhou sem registro e sem contrato de PJ segue as regras comuns do reconhecimento de vínculo.
Onde acompanho o andamento?
No site do STF, pela página do Tema 1389. Este guia mostra a data da última revisão no topo.


