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Dúvidas sobre saúde no trabalho

Adicional de periculosidade: quem tem direito (motoboy, eletricista, vigilante)

Adicional de periculosidade: quem tem direito? O adicional, de 30% sobre o salário-base, é de quem trabalha com contato permanente ou intermitente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, quem faz segurança pessoal ou patrimonial exposto a roubos e violência e quem usa motocicleta no trabalho, conforme a regulamentação. Frentistas, eletricistas e vigilantes são os exemplos mais comuns. Contato apenas eventual, em regra, não dá direito.

Pedir análise do meu adicional de insalubridade · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

O que é o adicional de periculosidade

É um valor a mais no salário de quem trabalha em atividade com risco de morte ou de lesão grave, e não apenas de dano lento à saúde. Essa é a diferença em relação à insalubridade, que trata de agentes que fazem mal aos poucos.

Os dois adicionais têm regras parecidas na cobrança e dependem de perícia. A visão geral está na página do adicional de insalubridade e periculosidade.

Quem tem direito, atividade por atividade

A lei e a NR-16 listam as atividades perigosas. A tabela mostra as principais e os trabalhadores que costumam estar nelas. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Atividades perigosas e trabalhadores que costumam ter direito ao adicional
Atividade perigosaExemplos de trabalhadoresObservação
InflamáveisFrentistas, abastecedores, operadores de tanques de combustívelInclui quem trabalha na área de risco do abastecimento
ExplosivosTrabalhadores de pedreiras, de fábricas e depósitos de explosivosConforme a área de risco da norma
Energia elétricaEletricistas, instaladores, leituristas em área de riscoTrabalho em sistemas energizados ou perto deles
Segurança patrimonial e pessoalVigilantes, seguranças, transporte de valoresExposição a roubos e violência física
MotocicletaMotoboys, entregadores, cobradores e vendedores de motoDepende da regulamentação em vigor
Radiação ionizanteTécnicos de raio X e radioterapiaConforme a regulamentação específica

Bombeiros civis têm uma lei própria que também prevê o adicional de 30%.

Exposição permanente, intermitente ou eventual

O adicional depende de quanto tempo você fica exposto ao risco. A regra do TST separa três situações.

  • Permanente: o risco faz parte de toda a jornada. Há direito.
  • Intermitente: o risco aparece várias vezes ao dia, ou faz parte da rotina, mesmo que não o tempo todo. Também há direito.
  • Eventual: o contato é fortuito ou dura um tempo extremamente reduzido. Em regra, não há direito.

Um eletricista que entra na área de risco algumas vezes por dia, como parte do trabalho, tem exposição intermitente, e não eventual. Esse é um dos pontos que mais aparecem na perícia.

Como o valor é calculado

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Diferente da insalubridade, a base não é o salário mínimo.

Um exemplo hipotético: com salário-base de R$ 2.400, o adicional é de R$ 720 por mês. Pago com frequência, ele também entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras.

Quem recebe insalubridade e também trabalha em atividade perigosa não soma os dois. Escolhe o mais vantajoso, que costuma ser a periculosidade quando o salário-base é maior que o mínimo.

Situações que geram dúvida

Prédio com tanque de combustível

Quem trabalha num prédio que armazena inflamável acima do limite da norma pode ter direito, mesmo sem mexer com o produto. A perícia confere o volume e a localização.

Abastecer o próprio veículo da empresa

Motoristas que acompanham o abastecimento por poucos minutos costumam ter a exposição considerada eventual. Cada caso depende da frequência e do tempo.

Moto usada só para ir e voltar do trabalho

O adicional da motocicleta é para quem usa a moto no trabalho, e não para o trajeto de casa. O uso para entregas, visitas e cobranças é o que conta.

Um exemplo de periculosidade não paga

Um exemplo hipotético: Marta trabalha há 4 anos numa loja de materiais de construção e, duas vezes por dia, sai de moto da empresa para entregar pedidos pequenos no bairro. Ela nunca recebeu adicional.

Se a regulamentação em vigor alcançar o caso e a perícia confirmar o uso da moto como parte do trabalho, a diferença de 30% sobre o salário-base, nos últimos 5 anos, pode ser cobrada, com reflexos nas outras verbas. As escalas de entrega e as mensagens com os pedidos são as provas principais.

Erros comuns sobre a periculosidade

Algumas ideias erradas fazem muita gente deixar de cobrar um adicional a que tinha direito. As mais frequentes são estas.

"Se eu uso equipamento de proteção, perco o adicional"

Na insalubridade, o equipamento pode eliminar o agente nocivo. Na periculosidade, o risco de explosão, choque ou assalto continua mesmo com equipamento, por isso o adicional, em regra, é mantido.

"A empresa paga uma parte, então está certo"

O adicional é de 30% sobre o salário-base. Um valor menor, pago com outro nome ou proporcional ao tempo de exposição, só é aceito em situações muito específicas previstas em norma, e pode ser discutido.

"Já saí da empresa, não dá mais"

Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar, e o pedido alcança os últimos 5 anos. Escalas, fotos do local de trabalho e mensagens com as tarefas ajudam o perito a reconstruir a rotina, mesmo depois da saída.

Quando procurar um advogado

Vale procurar quando você trabalha numa das atividades da tabela e não recebe nada, quando a empresa diz que a exposição é eventual ou quando você recebe insalubridade, mas a periculosidade seria mais vantajosa.

A perícia e a audiência são etapas comuns nesses casos. Veja como é a audiência trabalhista, que pode ser feita por vídeo.

Na análise, o Dr. Paulo enquadra a sua rotina na NR-16 e explica se o adicional pode ser cobrado e por quanto tempo.

Pedir análise do meu adicional de insalubridade: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Motoboy tem direito à periculosidade?

A lei prevê o adicional para quem usa motocicleta no trabalho. A regulamentação desse ponto passou por disputas na Justiça, e a aplicação ao seu caso depende da regra em vigor e da forma de uso da moto.

Frentista tem direito?

Tem, por trabalhar com inflamáveis no abastecimento. É um dos casos mais reconhecidos de periculosidade.

Quem trabalha no escritório do posto também recebe?

Depende de estar ou não na área de risco. Quem trabalha em área administrativa fora da zona de abastecimento, em regra, não tem direito.

Vigia tem o mesmo direito que vigilante?

Nem sempre. O vigilante, que faz segurança com exposição a roubos e violência, tem direito. O vigia que só controla acesso, sem essa exposição, em regra não tem.

A periculosidade entra no FGTS e nas férias?

Entra, quando paga com frequência. Ela aumenta férias, 13º, FGTS, aviso prévio e o valor da hora extra.

Quem recebe periculosidade pode fazer hora extra com o adicional?

Pode, e o adicional de periculosidade entra no cálculo da hora extra. Por isso, quem recebe os 30% tem a hora extra mais alta do que quem não recebe.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.