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Dúvidas sobre contrato de trabalho

Acúmulo de função tem direito a valor a mais? Quando sim

Às vezes. O acúmulo de função tem direito a valor a mais quando você passa a fazer, de forma habitual, tarefas de outra função mais complexa ou de maior responsabilidade, que não faziam parte do que foi combinado na contratação. A CLT não fixa um percentual geral; o valor costuma vir da norma coletiva da categoria, de lei específica ou é definido pelo juiz. Tarefas simples e compatíveis com o seu cargo, em regra, não geram adicional.

Pedir análise do meu acúmulo de função · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

Quando o acúmulo de função dá direito a valor a mais

Há direito quando três pontos aparecem juntos: as tarefas são de outra função, são feitas com frequência e aumentam o seu trabalho ou a sua responsabilidade sem que isso tenha sido combinado na contratação.

A regra da CLT é que, sem combinação diferente, o empregado faz qualquer serviço compatível com a sua condição. O acúmulo aparece quando a empresa passa desse limite. A página sobre acúmulo de função explica o pedido em detalhes.

Exemplos por profissão comum na região

Os exemplos abaixo mostram situações que costumam gerar discussão em Vitória da Conquista e região. Cada caso depende do contrato e da norma da categoria. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Exemplos de tarefas que costumam e que não costumam gerar acúmulo de função, por profissão
ProfissãoCostuma gerar acúmuloCostuma não gerar
Motorista de entregaFazer cobrança e receber valores dos clientesAjudar a descarregar a própria carga
Vendedor de lojaAssumir o caixa e o fechamento todo diaOrganizar a vitrine do próprio setor
Auxiliar de cozinhaAssumir a função de cozinheiro no turnoLavar os utensílios que usa
Recepcionista de clínicaFazer faturamento de convênios e cobrançaAtender o telefone e agendar consultas
Operário de fazendaOperar máquina pesada sem ser contratado para issoAjudar na colheita do próprio setor
Porteiro de condomínioFazer a limpeza das áreas comuns todo diaReceber encomendas dos moradores

A palavra-chave é "frequente". Fazer uma tarefa diferente uma vez ou outra, para ajudar, em regra não gera acúmulo.

Quando não há direito a valor a mais

Não há direito quando as tarefas extras são simples, ligadas à sua função e feitas dentro da mesma jornada, sem aumento real de responsabilidade. A Justiça entende que elas já estão cobertas pelo salário.

Também não há acúmulo quando as tarefas estavam previstas desde a contratação, na descrição do cargo ou no contrato.

Como o valor do acúmulo é definido

A CLT não tem um percentual geral para o acúmulo de função. O valor vem de uma destas três fontes, nesta ordem:

  1. Norma coletiva

    A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever um percentual.

  2. Lei específica

    Algumas profissões, como os radialistas, têm percentual previsto em lei.

  3. Decisão do juiz

    Sem norma, o juiz fixa um valor proporcional ao acréscimo de trabalho.

Quando a outra função tem salário maior e você faz todo o trabalho dela, o pedido pode ser outro: a equiparação salarial, explicada no guia sobre equiparação salarial.

Como provar o acúmulo de função

A prova mostra as tarefas extras, desde quando elas começaram e com que frequência acontecem.

  • Mensagens com ordens para fazer as tarefas da outra função.
  • Escalas, relatórios ou sistemas com o seu nome na outra função.
  • Colegas que viam você fazendo as duas funções.
  • A descrição do seu cargo, para comparar com o que você faz.

Um exemplo de acúmulo de função

Um exemplo hipotético: Renato foi contratado como motorista de uma distribuidora de bebidas. Depois de um ano, a empresa demitiu o cobrador e passou a exigir que Renato recebesse os pagamentos dos bares, fizesse a conferência do dinheiro e prestasse contas todo fim de dia.

A cobrança é uma função diferente, com responsabilidade sobre valores, e passou a ser diária. Esse cenário costuma ser reconhecido como acúmulo. A diferença em relação ao desvio de função está explicada no guia sobre acúmulo e desvio de função.

Erros comuns sobre o acúmulo de função

Muita gente acha que toda tarefa a mais gera adicional, e outros acham que nunca gera. As duas ideias levam a erros.

Esperar sair da empresa para juntar provas

Depois da saída, fica mais difícil conseguir mensagens e colegas dispostos a confirmar a rotina.

Não conferir a convenção coletiva

A norma da sua categoria pode prever um percentual e mudar bastante o valor.

Confundir acúmulo com hora extra

Se as tarefas extras fazem você ficar além do horário, as horas extras são cobradas à parte.

Quando procurar um advogado

Vale procurar quando você passou a fazer tarefas de outra função com frequência, sem aumento de salário, principalmente depois da saída de um colega que fazia esse trabalho.

Com justiça gratuita, você não paga custas, e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja quanto custa um processo trabalhista.

Na análise, o Dr. Paulo compara o seu contrato com a sua rotina, confere a norma da categoria e explica se o acúmulo pode ser cobrado.

Pedir análise do meu acúmulo de função: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo para o acúmulo de função?

Não na CLT. Algumas categorias têm percentual em lei, como os radialistas, ou na convenção coletiva. Nos demais casos, o juiz fixa o valor conforme o acréscimo de trabalho.

Cobrir as férias de um colega é acúmulo de função?

Substituir um colega por um período curto não costuma ser acúmulo. Mas a substituição que não é eventual pode dar direito ao salário do substituído, enquanto durar.

O cargo da minha carteira está errado. Isso é acúmulo?

Pode ser desvio de função, quando você faz outra função no lugar da sua. A diferença entre os dois é explicada no guia sobre acúmulo e desvio.

Posso recusar as tarefas a mais?

A recusa pode gerar conflito com a empresa. Antes de recusar, é melhor guardar provas e pedir orientação.

Recebo uma gratificação. Ela já cobre o acúmulo?

Depende do que a gratificação remunera. Se ela foi criada para pagar as tarefas extras, pode compensar parte da diferença. Isso é conferido nos contracheques.

Quanto tempo posso cobrar?

Até 2 anos depois da saída da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Também é possível pedir com o contrato em andamento.

O acúmulo entra em férias, 13º e FGTS?

Quando reconhecido e pago com frequência, o valor a mais costuma refletir em férias, 13º, FGTS e horas extras.

O acúmulo de função vale para quem trabalha em casa de família?

Pode valer. Uma empregada doméstica contratada para limpeza que passa a cuidar de criança ou de idoso todos os dias, por exemplo, pode pedir a diferença, conforme o caso.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Pedir análise do meu acúmulo de função

Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.