Dúvidas sobre contrato de trabalho
Banco de horas é legal? Regras, prazos e quando vira hora extra
O banco de horas é legal quando segue as regras da CLT: com acordo individual escrito, as horas a mais precisam ser compensadas em até 6 meses; com acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. As horas que não forem compensadas no prazo devem ser pagas como horas extras, com adicional. Na saída da empresa, o saldo positivo também é pago como extra.
Pedir análise das minhas horas extras não pagas · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
O que é o banco de horas
É um sistema em que as horas trabalhadas a mais num dia são trocadas por folga em outro, em vez de serem pagas como horas extras. Funciona como uma conta: as horas extras entram como crédito, e as folgas, como débito.
Quando o banco segue as regras, não há hora extra a pagar sobre as horas compensadas. Quando não segue, todas as horas a mais podem virar horas extras, como explica a página de horas extras não pagas.
As regras da CLT para o banco de horas
A CLT prevê três formas de compensar horas, cada uma com um prazo e um tipo de acordo. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Forma | Tipo de acordo | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Compensação no mesmo mês | Acordo individual, escrito ou tácito | Dentro do mesmo mês |
| Banco de horas individual | Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Banco de horas coletivo | Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano |
Em todos os casos, a jornada não pode passar de 10 horas por dia, somando as horas normais e as do banco.
O que acontece com as horas não compensadas
Se o prazo acaba e as horas não viraram folga, elas devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%. O banco não pode ficar "rolando" indefinidamente.
Quando o banco de horas é irregular
O banco de horas é irregular quando descumpre alguma das regras. Nesses casos, as horas a mais podem ser cobradas como extras.
- Não existe acordo escrito para um banco de mais de um mês.
- As horas ficam mais de 6 meses, ou mais de 1 ano no coletivo, sem compensação nem pagamento.
- A jornada passa de 10 horas por dia com frequência.
- Você não tem acesso ao saldo e não sabe quantas horas tem.
- A empresa só "compensa" em dias que ela escolhe, sem combinar.
O banco de horas na saída da empresa
Quando o contrato termina, o banco precisa ser zerado. O saldo positivo, as horas que você trabalhou a mais e não folgou, deve ser pago como hora extra no acerto.
O saldo negativo, quando você deve horas, é mais polêmico. A Justiça do Trabalho costuma impedir o desconto quando as horas negativas foram causadas pela própria empresa, por exemplo ao dispensar você mais cedo por falta de serviço. Confira se houve esse desconto no seu termo de rescisão.
Como conferir o seu banco de horas
Peça o acordo por escrito
Veja se você assinou um acordo individual ou se há norma coletiva prevendo o banco.
Peça o extrato do saldo
Com as horas creditadas e as folgas descontadas, mês a mês.
Confira os prazos
Veja se há horas com mais de 6 meses, ou de 1 ano, sem compensação.
Compare com o seu horário real
Horas trabalhadas que nem entraram no banco também podem ser cobradas.
Um exemplo de banco de horas que virou hora extra
Um exemplo hipotético: Bruno trabalha numa distribuidora com banco de horas por acordo individual escrito. Entre janeiro e junho, ele acumulou 60 horas a mais nos dias de entrega, e só conseguiu folgar 10. Em julho, a empresa disse que o saldo "continuava para o próximo semestre".
Como o prazo do acordo individual é de 6 meses, as 50 horas que sobraram deveriam ter sido pagas como extras, com o adicional. Elas podem ser cobradas, junto com os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Erros comuns sobre o banco de horas
Muita gente aceita regras de banco de horas que a lei não permite, por achar que são normais. Estas são as situações mais frequentes.
"O banco nunca zera, mas é assim em toda empresa"
Não é. O prazo máximo é de 6 meses no acordo individual e de 1 ano no coletivo. Saldo acumulado além disso deve virar pagamento.
"Fiquei devendo horas e vão descontar do meu salário"
Quando a empresa manda você embora mais cedo ou dá folga por falta de serviço, as horas negativas foram criadas por ela. O desconto, nesses casos, costuma ser considerado indevido.
"Hora extra de domingo e feriado também vai para o banco"
Depende da norma coletiva. Em muitas categorias, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, e não lançado no banco como uma hora comum.
"Se eu assinei o acordo, não posso reclamar"
Assinar o acordo não autoriza a empresa a descumprir os prazos e limites da lei.
Quando procurar um advogado
Vale procurar quando o banco nunca fecha, quando você não sabe o seu saldo, quando foi descontado banco negativo no acerto ou quando trabalha mais de 10 horas por dia com frequência.
Se o caso for à Justiça, a audiência pode ser presencial ou por vídeo, e o Dr. Paulo vai com você. Entenda como é a audiência antes de decidir.
Na análise, ele confere o acordo, o extrato e o seu horário real, e calcula as horas que deveriam ter virado pagamento.
Pedir análise das minhas horas extras não pagas: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
A empresa pode criar banco de horas sem eu assinar nada?
Para o banco de até 6 meses, a lei exige acordo individual escrito. Sem acordo, só cabe a compensação dentro do mesmo mês. Banco sem documento costuma ser invalidado.
Quem decide quando eu folgo as horas do banco?
Em regra, a folga é combinada entre você e a empresa, conforme o acordo. Folgas impostas em datas que só interessam à empresa podem ser discutidas.
As horas do banco valem uma por uma?
Na compensação, uma hora a mais vale uma hora de folga, salvo se a norma coletiva prever outra proporção. Se virar pagamento, entra o adicional de hora extra.
Trabalho em local insalubre. Pode ter banco de horas?
Em atividade insalubre, a prorrogação da jornada costuma exigir licença prévia da autoridade de saúde no trabalho, salvo exceções previstas na norma coletiva. Esse ponto é conferido no caso.
Posso consultar o meu saldo?
Deve poder. Peça o extrato do banco de horas por escrito. A falta de transparência sobre o saldo é um sinal de problema.


