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Dúvidas sobre saúde no trabalho

Indenização por acidente de trabalho: moral, material, estético e pensão

A indenização por acidente de trabalho pode ter quatro partes: dano moral, pela dor e pelo abalo; dano material, pelos gastos e pelo que você deixou de ganhar; dano estético, por cicatriz ou deformidade; e pensão, pela perda da capacidade de trabalhar. Ela é paga pela empresa quando houve culpa dela ou quando a atividade era de risco, e não se confunde com o benefício do INSS.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

Quando a empresa deve indenizar o acidente

A empresa deve indenizar quando o acidente aconteceu por culpa dela, como falta de equipamento, de treinamento ou de proteção na máquina, ou quando a atividade tinha risco acima do comum. O INSS paga o benefício, mas não paga a indenização.

A indenização é um dos pedidos que um advogado de acidente de trabalho analisa junto com a estabilidade e o FGTS do afastamento. Este guia explica cada parte dela.

Os 4 tipos de indenização e o que cada um repara

São pedidos diferentes, que reparam prejuízos diferentes. Por isso podem ser feitos juntos, no mesmo processo. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Os tipos de indenização por acidente de trabalho
IndenizaçãoO que reparaExemplosProva principal
Dano moralA dor, o medo e o abaloSofrimento com a lesão, longa recuperaçãoO acidente, a lesão e a culpa
Dano materialO dinheiro gasto e o que deixou de ganharRemédios, fisioterapia, transporte, renda perdidaRecibos e notas
Dano estéticoA mudança permanente na aparênciaCicatriz, amputação, deformidadeFotos e perícia
PensãoA perda da capacidade de trabalharMovimento reduzido, dor crônicaPercentual de perda na perícia

Dano moral e dano estético podem ser pedidos juntos, segundo a jurisprudência, porque um repara a dor e o outro a marca permanente.

Culpa da empresa e atividade de risco

A regra geral exige mostrar que a empresa teve culpa. Em atividades de risco acentuado, o STF admitiu que ela responda mesmo sem culpa provada.

Sinais de culpa da empresa

  • Falta de equipamento de proteção, ou equipamento gasto e sem troca.
  • Máquina sem trava, sem proteção ou com defeito conhecido.
  • Falta de treinamento para a tarefa.
  • Jornada excessiva, que aumenta o cansaço e o risco.
  • Ordem para fazer serviço perigoso fora da sua função.

Atividades de risco

Trabalho com eletricidade, em altura, com explosivos, com transporte de valores ou como motociclista são exemplos em que a Justiça costuma reconhecer risco acima do comum.

Culpa do trabalhador

Se o acidente foi culpa só sua, a empresa não indeniza. Se a culpa foi dos dois lados, a indenização pode ser reduzida, mas não desaparece.

Indenização da empresa e benefício do INSS: dá para receber os dois

Sim. O benefício do INSS vem do seguro pago por todos os trabalhadores e empresas. A indenização vem da responsabilidade da própria empresa. Um não substitui o outro.

Na prática, quem recebe auxílio-acidente do INSS, por sequela, pode receber também a pensão paga pela empresa, sem desconto entre eles, segundo o entendimento predominante.

O que pesa no valor de cada indenização

A lei não traz uma tabela de valores. O juiz decide com base em critérios, e o laudo da perícia é peça central.

No dano moral e no estético

Pesam a gravidade da lesão, o tempo de recuperação, as sequelas, o grau de culpa da empresa e a repercussão na sua vida. A CLT traz critérios para orientar o juiz.

Na pensão

A base é a sua remuneração e o percentual de perda da capacidade apontado pelo perito. Uma perda de 30%, por exemplo, leva a uma pensão proporcional a essa perda.

No dano material

É a soma do que foi gasto e do que deixou de entrar, provado por recibos, notas e holerites. Guarde todos os comprovantes do tratamento.

Quando o acidente é fatal: os direitos da família

Quando o trabalhador morre em acidente de trabalho, a família pode pedir indenização por dano moral próprio, pela perda, e pensão, pelos dependentes que dependiam da renda dele.

Esses pedidos são feitos pela família na Justiça do Trabalho e não se confundem com a pensão por morte do INSS. O atendimento é feito com todo o cuidado que o momento exige.

As provas que sustentam cada indenização

Cada tipo de indenização se apoia em provas diferentes. Juntar tudo cedo evita depender só da memória das testemunhas.

  1. Do acidente e da culpa

    CAT, fotos do local e do equipamento, ficha de entrega de EPI e nomes de quem viu.

  2. Da lesão e das sequelas

    Atestados, exames, laudos e relatórios de fisioterapia, em ordem de data.

  3. Dos gastos

    Recibos de remédios, consultas, transporte e adaptações em casa, guardados desde o primeiro dia.

  4. Da aparência e da rotina

    Fotos da lesão ao longo do tempo e relatos de como a sua vida mudou depois do acidente.

Na ação, um perito médico examina você e responde às perguntas das partes. O laudo dele costuma ser a base para o dano estético e para o percentual da pensão.

Quando procurar um advogado para a indenização

Vale procurar quando o acidente deixou sequela, cicatriz ou gastos, quando faltava proteção no trabalho ou quando a atividade era de risco. Quanto antes, mais fácil guardar fotos, testemunhas e recibos.

O medo de pagar o perito não deve travar você: com justiça gratuita, a União paga o perito e os honorários da empresa ficam suspensos se perder. Veja a regra em justiça gratuita e custos do processo.

Na análise, o Dr. Paulo avalia a culpa da empresa, o tipo de atividade e as sequelas, e explica quais indenizações fazem sentido pedir no seu caso, sem promessa de valor.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Quanto vale a indenização por acidente de trabalho?

Não há tabela fixa. O valor depende da gravidade da lesão, da culpa da empresa, das sequelas e da perda de capacidade. Nenhum advogado sério promete valor antes de analisar o caso.

Recebo auxílio-acidente do INSS. A empresa pode descontar isso da pensão?

Em regra, não. O benefício do INSS e a indenização da empresa têm origens diferentes e não se compensam.

O acidente foi em parte culpa minha. Perco tudo?

Não necessariamente. Se houve culpa dos dois lados, a indenização pode ser reduzida. Só a culpa exclusiva do trabalhador afasta a responsabilidade.

A pensão é paga todo mês ou de uma vez?

Pode ser das duas formas. A lei permite que o pagamento seja feito de uma só vez, e o juiz decide conforme o caso.

Até quando posso pedir a indenização?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Em lesões que se agravam, a contagem pode ter particularidades analisadas no caso.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho

Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.