Dúvidas sobre saúde no trabalho
Acidente de trajeto é acidente de trabalho? O que vale hoje
Sim. Pela regra em vigor, o acidente de trajeto, que acontece no caminho entre a casa e o trabalho, é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991). Ele dá direito à CAT, ao benefício acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses na volta. A MP 905/2019 chegou a retirar essa regra, mas perdeu a validade, e a regra antiga voltou a valer.
Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
A regra que vale hoje
A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de transporte. Essa regra está em vigor.
Na prática, o acidente de trajeto tem os mesmos efeitos de um acidente de trabalho para o INSS e para a estabilidade. A página sobre acidente de trabalho explica todos os direitos e os primeiros passos.
A MP 905 e a confusão sobre o tema
Em novembro de 2019, a Medida Provisória 905 retirou o acidente de trajeto da lista de acidentes de trabalho. Por isso, até hoje muita gente acha que ele não conta mais.
A MP foi revogada em 2020 e não virou lei. Com isso, a regra antiga voltou a valer. Acidentes ocorridos durante a vigência da MP podem ter discussão própria, conferida caso a caso.
Os direitos de quem se acidenta no trajeto
A tabela resume os principais direitos, que valem quando o acidente é reconhecido como de trabalho. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Direito | Quando vale | Base |
|---|---|---|
| Emissão da CAT | Sempre que houver acidente | Art. 22 da Lei 8.213/1991 |
| Benefício acidentário do INSS | Afastamento de mais de 15 dias | Lei 8.213/1991 |
| FGTS durante o afastamento | Afastamento acidentário | Lei 8.036/1990 |
| Estabilidade de 12 meses | Na volta de afastamento acidentário | Art. 118 da Lei 8.213/1991 |
| Auxílio-acidente | Se ficar sequela que reduz a capacidade | Art. 86 da Lei 8.213/1991 |
O que conta como trajeto
Conta o caminho habitual entre a sua casa e o trabalho, em qualquer meio de transporte: a pé, de ônibus, de moto, de carro ou de bicicleta. Também conta o trajeto para o local de refeição, no intervalo, em alguns casos.
- Desvios curtos e comuns, como deixar o filho na escola, costumam ser aceitos.
- Desvios longos, por interesse pessoal, podem afastar o enquadramento.
- Um intervalo muito grande entre a saída do trabalho e o acidente também pode pesar.
Quando a empresa também indeniza
Os direitos do INSS e a estabilidade não dependem de culpa da empresa. Já a indenização paga pela empresa, por danos morais e materiais, depende de culpa ou de um risco ligado ao trabalho.
Exemplos em que a indenização costuma ser discutida: transporte fornecido pela empresa em más condições, jornada exaustiva que levou ao cansaço ao volante ou horário de saída em local perigoso imposto pela empresa. O guia sobre indenização por acidente de trabalho detalha os tipos de indenização.
Os documentos que provam o acidente de trajeto
Reunir os documentos logo após o acidente facilita o reconhecimento pelo INSS e pela Justiça.
- Boletim de ocorrência, com data, hora e local.
- CAT, emitida pela empresa ou por outra pessoa autorizada.
- Atendimento médico: ficha do pronto-socorro, exames e laudos.
- Registro de ponto do dia, mostrando o horário de saída ou de entrada.
- Fotos do local e do veículo, se houver.
O horário do ponto, comparado com o horário do acidente, ajuda a mostrar que você estava no caminho do trabalho.
Um exemplo de acidente de trajeto
Um exemplo hipotético: Luciano saía do frigorífico às 23h e voltava de moto para casa. Numa noite, sofreu uma queda e fraturou a perna, ficando 4 meses afastado. A empresa disse que "acidente no trânsito não é problema dela" e não emitiu a CAT.
O acidente é equiparado a acidente de trabalho. Com a CAT emitida pelo sindicato, o benefício pode ser acidentário, com FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. Os primeiros passos estão no guia sobre o que fazer após um acidente de trabalho.
Erros comuns depois de um acidente de trajeto
Não registrar o boletim de ocorrência
O boletim ajuda a provar a data, a hora e o local do acidente.
Aceitar o afastamento como doença comum sem questionar
A espécie do benefício define a estabilidade e o FGTS no afastamento.
Pedir demissão na volta
Quem volta de afastamento acidentário tem estabilidade de 12 meses. Pedir demissão abre mão dessa proteção.
Quando procurar um advogado
Vale procurar quando a empresa se recusa a emitir a CAT, quando o INSS concedeu o benefício como doença comum ou quando você foi demitido depois de voltar do afastamento.
Se o caso for à Justiça, a perícia e a audiência são etapas comuns, e a audiência pode ser por vídeo. Veja como é a audiência trabalhista.
Na análise, o Dr. Paulo confere o trajeto, os documentos do acidente e o benefício do INSS, e explica os direitos do seu caso.
Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
Parei no mercado no caminho de casa. Ainda é acidente de trajeto?
Depende do desvio. Paradas rápidas e comuns costumam ser aceitas; desvios longos, por interesse pessoal, podem afastar o enquadramento.
A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A recusa da empresa não impede o registro.
Acidente com a moto da empresa, fazendo entregas, é de trajeto?
Não. Acidente durante o serviço é acidente típico de trabalho, com regras ainda mais favoráveis ao trabalhador.
Fui afastado como doença comum. Dá para mudar?
Pode ser pedido ao INSS ou discutido na Justiça, com a CAT e os documentos do acidente. A espécie do benefício muda os direitos.
Tenho direito à estabilidade se não fiquei afastado mais de 15 dias?
A estabilidade de 12 meses depende, em regra, do afastamento com benefício acidentário. Afastamentos curtos não costumam gerar estabilidade.
O DPVAT ou seguro do trânsito interfere?
Seguros de trânsito são separados dos direitos trabalhistas e previdenciários. Um não exclui o outro.
Quanto tempo tenho para agir?
Até 2 anos depois da saída da empresa para a ação trabalhista. Quanto antes, mais fácil reunir boletim de ocorrência, CAT e laudos.
Trabalho em casa. Existe acidente de trajeto no home office?
Não há trajeto no home office. Mas acidentes durante o trabalho em casa, ligados à atividade, podem ser acidente de trabalho, conforme o caso.


