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Dúvidas sobre saúde no trabalho

Acidente de trajeto é acidente de trabalho? O que vale hoje

Sim. Pela regra em vigor, o acidente de trajeto, que acontece no caminho entre a casa e o trabalho, é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991). Ele dá direito à CAT, ao benefício acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses na volta. A MP 905/2019 chegou a retirar essa regra, mas perdeu a validade, e a regra antiga voltou a valer.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

A regra que vale hoje

A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de transporte. Essa regra está em vigor.

Na prática, o acidente de trajeto tem os mesmos efeitos de um acidente de trabalho para o INSS e para a estabilidade. A página sobre acidente de trabalho explica todos os direitos e os primeiros passos.

A MP 905 e a confusão sobre o tema

Em novembro de 2019, a Medida Provisória 905 retirou o acidente de trajeto da lista de acidentes de trabalho. Por isso, até hoje muita gente acha que ele não conta mais.

A MP foi revogada em 2020 e não virou lei. Com isso, a regra antiga voltou a valer. Acidentes ocorridos durante a vigência da MP podem ter discussão própria, conferida caso a caso.

Os direitos de quem se acidenta no trajeto

A tabela resume os principais direitos, que valem quando o acidente é reconhecido como de trabalho. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Direitos de quem sofre acidente de trajeto
DireitoQuando valeBase
Emissão da CATSempre que houver acidenteArt. 22 da Lei 8.213/1991
Benefício acidentário do INSSAfastamento de mais de 15 diasLei 8.213/1991
FGTS durante o afastamentoAfastamento acidentárioLei 8.036/1990
Estabilidade de 12 mesesNa volta de afastamento acidentárioArt. 118 da Lei 8.213/1991
Auxílio-acidenteSe ficar sequela que reduz a capacidadeArt. 86 da Lei 8.213/1991

O que conta como trajeto

Conta o caminho habitual entre a sua casa e o trabalho, em qualquer meio de transporte: a pé, de ônibus, de moto, de carro ou de bicicleta. Também conta o trajeto para o local de refeição, no intervalo, em alguns casos.

  • Desvios curtos e comuns, como deixar o filho na escola, costumam ser aceitos.
  • Desvios longos, por interesse pessoal, podem afastar o enquadramento.
  • Um intervalo muito grande entre a saída do trabalho e o acidente também pode pesar.

Quando a empresa também indeniza

Os direitos do INSS e a estabilidade não dependem de culpa da empresa. Já a indenização paga pela empresa, por danos morais e materiais, depende de culpa ou de um risco ligado ao trabalho.

Exemplos em que a indenização costuma ser discutida: transporte fornecido pela empresa em más condições, jornada exaustiva que levou ao cansaço ao volante ou horário de saída em local perigoso imposto pela empresa. O guia sobre indenização por acidente de trabalho detalha os tipos de indenização.

Os documentos que provam o acidente de trajeto

Reunir os documentos logo após o acidente facilita o reconhecimento pelo INSS e pela Justiça.

  • Boletim de ocorrência, com data, hora e local.
  • CAT, emitida pela empresa ou por outra pessoa autorizada.
  • Atendimento médico: ficha do pronto-socorro, exames e laudos.
  • Registro de ponto do dia, mostrando o horário de saída ou de entrada.
  • Fotos do local e do veículo, se houver.

O horário do ponto, comparado com o horário do acidente, ajuda a mostrar que você estava no caminho do trabalho.

Um exemplo de acidente de trajeto

Um exemplo hipotético: Luciano saía do frigorífico às 23h e voltava de moto para casa. Numa noite, sofreu uma queda e fraturou a perna, ficando 4 meses afastado. A empresa disse que "acidente no trânsito não é problema dela" e não emitiu a CAT.

O acidente é equiparado a acidente de trabalho. Com a CAT emitida pelo sindicato, o benefício pode ser acidentário, com FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. Os primeiros passos estão no guia sobre o que fazer após um acidente de trabalho.

Erros comuns depois de um acidente de trajeto

Não registrar o boletim de ocorrência

O boletim ajuda a provar a data, a hora e o local do acidente.

Aceitar o afastamento como doença comum sem questionar

A espécie do benefício define a estabilidade e o FGTS no afastamento.

Pedir demissão na volta

Quem volta de afastamento acidentário tem estabilidade de 12 meses. Pedir demissão abre mão dessa proteção.

Quando procurar um advogado

Vale procurar quando a empresa se recusa a emitir a CAT, quando o INSS concedeu o benefício como doença comum ou quando você foi demitido depois de voltar do afastamento.

Se o caso for à Justiça, a perícia e a audiência são etapas comuns, e a audiência pode ser por vídeo. Veja como é a audiência trabalhista.

Na análise, o Dr. Paulo confere o trajeto, os documentos do acidente e o benefício do INSS, e explica os direitos do seu caso.

Contar o que aconteceu no meu acidente de trabalho: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Parei no mercado no caminho de casa. Ainda é acidente de trajeto?

Depende do desvio. Paradas rápidas e comuns costumam ser aceitas; desvios longos, por interesse pessoal, podem afastar o enquadramento.

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A recusa da empresa não impede o registro.

Acidente com a moto da empresa, fazendo entregas, é de trajeto?

Não. Acidente durante o serviço é acidente típico de trabalho, com regras ainda mais favoráveis ao trabalhador.

Fui afastado como doença comum. Dá para mudar?

Pode ser pedido ao INSS ou discutido na Justiça, com a CAT e os documentos do acidente. A espécie do benefício muda os direitos.

Tenho direito à estabilidade se não fiquei afastado mais de 15 dias?

A estabilidade de 12 meses depende, em regra, do afastamento com benefício acidentário. Afastamentos curtos não costumam gerar estabilidade.

O DPVAT ou seguro do trânsito interfere?

Seguros de trânsito são separados dos direitos trabalhistas e previdenciários. Um não exclui o outro.

Quanto tempo tenho para agir?

Até 2 anos depois da saída da empresa para a ação trabalhista. Quanto antes, mais fácil reunir boletim de ocorrência, CAT e laudos.

Trabalho em casa. Existe acidente de trajeto no home office?

Não há trajeto no home office. Mas acidentes durante o trabalho em casa, ligados à atividade, podem ser acidente de trabalho, conforme o caso.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

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Diga onde e quando foi o acidente, o que aconteceu depois e se houve afastamento. O Dr. Paulo responde com os próximos passos.

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Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.