Presencial em Vitória da Conquista e online em todo o Brasil

Segunda a sexta, das 8h às 18h

(77) 99839-0335

Dúvidas trabalhistas de empresas

Como demitir funcionário sem risco de processo: checklist para pequenas empresas

Como demitir funcionário sem risco de processo? A empresa precisa conferir antes se ele tem alguma estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical, afastado pelo INSS), fazer o exame demissional, calcular e pagar o acerto em até 10 dias, informar o eSocial e guardar os documentos. Nenhuma demissão tem risco zero, mas esses cuidados evitam a maior parte das ações e das multas.

Agendar conversa sobre consultoria trabalhista para a empresa · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.

O checklist antes de demitir

A maior parte dos processos nasce de erros que poderiam ser evitados antes da comunicação. Este checklist reúne o que a empresa deve conferir.

  1. Confira estabilidades e afastamentos

    Gravidez, acidente, CIPA, sindicato, INSS e estabilidades da convenção coletiva.

  2. Revise ponto, horas extras e férias

    Diferenças não pagas viram pedidos na ação.

  3. Defina o tipo de desligamento

    Sem justa causa, com justa causa, por acordo ou fim de contrato.

  4. Marque o exame demissional

    Conforme a NR-7.

  5. Calcule e pague o acerto em até 10 dias

    Com o termo de rescisão e a comunicação ao eSocial.

A página de advogado trabalhista para empresas mostra como funciona a consultoria preventiva do Dr. Paulo.

Os casos delicados

Alguns empregados têm proteção especial contra a demissão. A tabela resume os casos mais comuns em pequenas empresas. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Casos delicados de demissão, a proteção prevista e o risco para a empresa
SituaçãoProteçãoRisco se demitir
GestanteDa confirmação da gravidez até 5 meses após o partoReintegração ou indenização do período
Acidentado ou com doença do trabalho12 meses após a volta do afastamento acidentárioReintegração ou indenização
Afastado pelo INSSContrato suspenso durante o afastamentoDemissão anulada
Membro eleito da CIPADo registro da candidatura até 1 ano após o mandatoReintegração ou indenização
Dirigente sindicalDa candidatura até 1 ano após o mandatoReintegração
Empregado com doença gravePresunção de dispensa discriminatóriaReintegração e dano moral

A convenção coletiva pode prever outras estabilidades, como a do empregado perto da aposentadoria. Confira a norma da categoria antes de decidir.

Justa causa com segurança

A justa causa é a forma de demissão mais contestada na Justiça. Para se sustentar, ela precisa de um motivo previsto no art. 482 da CLT, prova do fato, proporcionalidade e reação rápida da empresa.

  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois do fato ou de sua descoberta.
  • Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência ou suspensão antes.
  • Prova: documentos, testemunhas, câmeras ou registros do sistema.
  • Uma punição por fato: não se pune duas vezes a mesma falta.

O acerto, os prazos e o eSocial

A empresa tem 10 dias, a contar do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

O desligamento também precisa ser informado ao eSocial, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego quando cabíveis. Falhas nessa etapa costumam virar pedidos de indenização.

Como comunicar a demissão

A forma da comunicação também gera processos. Uma demissão feita em público, com exposição ou ofensas, pode gerar indenização por dano moral, mesmo que o motivo seja legítimo.

O ideal é uma conversa reservada, objetiva e respeitosa, com a entrega do aviso por escrito. Em situações tensas, vale ter uma testemunha da empresa presente.

Os documentos que a empresa deve guardar

Guardar os documentos certos é a melhor defesa se o ex-empregado entrar com uma ação. A falta deles costuma pesar contra a empresa.

  • Aviso de demissão assinado, com a data e o tipo de aviso.
  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento.
  • Exame demissional (ASO).
  • Comprovantes do FGTS e da multa de 40%, quando devida.
  • Recibo de entrega das guias do seguro-desemprego, quando cabível.
  • Advertências, suspensões e provas do motivo, na justa causa.

O prazo para o ex-empregado entrar com ação é de 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos. Guarde os documentos, no mínimo, por esse período.

Um exemplo de demissão que virou processo

Um exemplo hipotético: uma loja demitiu uma vendedora 3 semanas depois de ela voltar de um afastamento pelo INSS por tendinite. O afastamento tinha sido concedido como doença comum, e a loja achou que não havia estabilidade.

Na ação, a perícia ligou a tendinite ao trabalho repetitivo, e a estabilidade de 12 meses foi reconhecida. Uma conversa prévia sobre o histórico de saúde e o tipo de afastamento teria mostrado o risco. Quando o caso já está na Justiça, o acordo pode ser uma saída, como explica o guia sobre acordo na audiência trabalhista.

Erros comuns das pequenas empresas

Alguns erros aparecem com frequência e são fáceis de evitar.

Demitir "no calor do momento"

Decisões tomadas depois de uma discussão costumam pular o checklist e gerar riscos.

Pagar parte do acerto "por fora"

Valores sem recibo não provam pagamento e ainda geram problemas com FGTS e INSS.

Ignorar a NR-1

Ambientes com pressão excessiva aumentam o risco de ações por adoecimento. Veja o guia sobre NR-1 e riscos psicossociais.

Quando procurar um advogado

Antes de comunicar a demissão, principalmente nos casos delicados da tabela, em justa causa ou em empregados com muito tempo de casa.

Se o ex-empregado entrar com uma ação e tiver justiça gratuita, isso afeta o cálculo de custos da empresa. Entenda as regras da justiça gratuita.

Na consultoria, o Dr. Paulo revisa o caso, aponta os riscos e orienta cada etapa, para a empresa pagar só o que é devido.

Agendar conversa sobre consultoria trabalhista para a empresa: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.

Perguntas frequentes

Posso demitir um funcionário afastado pelo INSS?

Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e a demissão, em regra, não é permitida. Na volta, se o afastamento foi acidentário, há estabilidade de 12 meses.

A funcionária não contou que estava grávida. Corro risco?

Sim. A estabilidade vale mesmo que a empresa não saiba. Se a gravidez já existia, a funcionária pode pedir a volta ou a indenização.

Preciso dar motivo para demitir sem justa causa?

Em regra, não. Mas a demissão não pode ter motivo discriminatório, como doença grave, idade ou gravidez.

Posso descontar do acerto o que o funcionário deve à empresa?

A compensação no acerto é limitada a um mês de salário do empregado. Descontos acima disso são questionáveis.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, conforme a NR-7, com exceção de quem fez exame periódico recente, dentro do prazo da norma.

Posso fazer um acordo de demissão?

Sim. A CLT prevê a demissão por acordo, com aviso e multa do FGTS pela metade e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Preciso avisar o sindicato quando demito?

A homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas algumas convenções coletivas ainda preveem regras próprias. Confira a norma da sua categoria.

Retrato de Paulo Soares, advogado trabalhista em Vitória da Conquista

Quem escreveu este guia

Paulo Soares, advogado trabalhista

Paulo Soares é advogado trabalhista, inscrito na OAB/BA sob o número 85301, formado em Direito pela FAINOR e pós-graduado em Carreira Trabalhista pela Faculdade Focus.

Paulo Soares Advogado Trabalhista é o escritório do advogado Paulo Soares (OAB/BA 85301), especialista em direito do trabalho, área em que atua de forma prioritária. Atende trabalhadores e empresas presencialmente em Vitória da Conquista (BA) e online em todo o Brasil.

Este guia foi escrito e revisado por ele. Ele explica a regra geral; o seu caso precisa de análise individual.

Leia também

Outras dúvidas trabalhistas de empresas

Guias da mesma categoria e o atendimento do escritório. Veja todas as dúvidas trabalhistas de empresas.

Agende uma conversa sobre consultoria trabalhista

Conte o que a empresa precisa decidir e o prazo que tem. O Dr. Paulo responde com os próximos passos.

Agendar conversa sobre consultoria trabalhista para a empresa

Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo. Se houver, você é informado antes.