Dúvidas trabalhistas de empresas
Como demitir funcionário sem risco de processo: checklist para pequenas empresas
Como demitir funcionário sem risco de processo? A empresa precisa conferir antes se ele tem alguma estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical, afastado pelo INSS), fazer o exame demissional, calcular e pagar o acerto em até 10 dias, informar o eSocial e guardar os documentos. Nenhuma demissão tem risco zero, mas esses cuidados evitam a maior parte das ações e das multas.
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O checklist antes de demitir
A maior parte dos processos nasce de erros que poderiam ser evitados antes da comunicação. Este checklist reúne o que a empresa deve conferir.
Confira estabilidades e afastamentos
Gravidez, acidente, CIPA, sindicato, INSS e estabilidades da convenção coletiva.
Revise ponto, horas extras e férias
Diferenças não pagas viram pedidos na ação.
Defina o tipo de desligamento
Sem justa causa, com justa causa, por acordo ou fim de contrato.
Marque o exame demissional
Conforme a NR-7.
Calcule e pague o acerto em até 10 dias
Com o termo de rescisão e a comunicação ao eSocial.
A página de advogado trabalhista para empresas mostra como funciona a consultoria preventiva do Dr. Paulo.
Os casos delicados
Alguns empregados têm proteção especial contra a demissão. A tabela resume os casos mais comuns em pequenas empresas. No celular, arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Situação | Proteção | Risco se demitir |
|---|---|---|
| Gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | Reintegração ou indenização do período |
| Acidentado ou com doença do trabalho | 12 meses após a volta do afastamento acidentário | Reintegração ou indenização |
| Afastado pelo INSS | Contrato suspenso durante o afastamento | Demissão anulada |
| Membro eleito da CIPA | Do registro da candidatura até 1 ano após o mandato | Reintegração ou indenização |
| Dirigente sindical | Da candidatura até 1 ano após o mandato | Reintegração |
| Empregado com doença grave | Presunção de dispensa discriminatória | Reintegração e dano moral |
A convenção coletiva pode prever outras estabilidades, como a do empregado perto da aposentadoria. Confira a norma da categoria antes de decidir.
Justa causa com segurança
A justa causa é a forma de demissão mais contestada na Justiça. Para se sustentar, ela precisa de um motivo previsto no art. 482 da CLT, prova do fato, proporcionalidade e reação rápida da empresa.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois do fato ou de sua descoberta.
- Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência ou suspensão antes.
- Prova: documentos, testemunhas, câmeras ou registros do sistema.
- Uma punição por fato: não se pune duas vezes a mesma falta.
O acerto, os prazos e o eSocial
A empresa tem 10 dias, a contar do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.
O desligamento também precisa ser informado ao eSocial, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego quando cabíveis. Falhas nessa etapa costumam virar pedidos de indenização.
Como comunicar a demissão
A forma da comunicação também gera processos. Uma demissão feita em público, com exposição ou ofensas, pode gerar indenização por dano moral, mesmo que o motivo seja legítimo.
O ideal é uma conversa reservada, objetiva e respeitosa, com a entrega do aviso por escrito. Em situações tensas, vale ter uma testemunha da empresa presente.
Os documentos que a empresa deve guardar
Guardar os documentos certos é a melhor defesa se o ex-empregado entrar com uma ação. A falta deles costuma pesar contra a empresa.
- Aviso de demissão assinado, com a data e o tipo de aviso.
- Termo de rescisão e comprovante de pagamento.
- Exame demissional (ASO).
- Comprovantes do FGTS e da multa de 40%, quando devida.
- Recibo de entrega das guias do seguro-desemprego, quando cabível.
- Advertências, suspensões e provas do motivo, na justa causa.
O prazo para o ex-empregado entrar com ação é de 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos. Guarde os documentos, no mínimo, por esse período.
Um exemplo de demissão que virou processo
Um exemplo hipotético: uma loja demitiu uma vendedora 3 semanas depois de ela voltar de um afastamento pelo INSS por tendinite. O afastamento tinha sido concedido como doença comum, e a loja achou que não havia estabilidade.
Na ação, a perícia ligou a tendinite ao trabalho repetitivo, e a estabilidade de 12 meses foi reconhecida. Uma conversa prévia sobre o histórico de saúde e o tipo de afastamento teria mostrado o risco. Quando o caso já está na Justiça, o acordo pode ser uma saída, como explica o guia sobre acordo na audiência trabalhista.
Erros comuns das pequenas empresas
Alguns erros aparecem com frequência e são fáceis de evitar.
Demitir "no calor do momento"
Decisões tomadas depois de uma discussão costumam pular o checklist e gerar riscos.
Pagar parte do acerto "por fora"
Valores sem recibo não provam pagamento e ainda geram problemas com FGTS e INSS.
Ignorar a NR-1
Ambientes com pressão excessiva aumentam o risco de ações por adoecimento. Veja o guia sobre NR-1 e riscos psicossociais.
Quando procurar um advogado
Antes de comunicar a demissão, principalmente nos casos delicados da tabela, em justa causa ou em empregados com muito tempo de casa.
Se o ex-empregado entrar com uma ação e tiver justiça gratuita, isso afeta o cálculo de custos da empresa. Entenda as regras da justiça gratuita.
Na consultoria, o Dr. Paulo revisa o caso, aponta os riscos e orienta cada etapa, para a empresa pagar só o que é devido.
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Perguntas frequentes
Posso demitir um funcionário afastado pelo INSS?
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e a demissão, em regra, não é permitida. Na volta, se o afastamento foi acidentário, há estabilidade de 12 meses.
A funcionária não contou que estava grávida. Corro risco?
Sim. A estabilidade vale mesmo que a empresa não saiba. Se a gravidez já existia, a funcionária pode pedir a volta ou a indenização.
Preciso dar motivo para demitir sem justa causa?
Em regra, não. Mas a demissão não pode ter motivo discriminatório, como doença grave, idade ou gravidez.
Posso descontar do acerto o que o funcionário deve à empresa?
A compensação no acerto é limitada a um mês de salário do empregado. Descontos acima disso são questionáveis.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, conforme a NR-7, com exceção de quem fez exame periódico recente, dentro do prazo da norma.
Posso fazer um acordo de demissão?
Sim. A CLT prevê a demissão por acordo, com aviso e multa do FGTS pela metade e saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Preciso avisar o sindicato quando demito?
A homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas algumas convenções coletivas ainda preveem regras próprias. Confira a norma da sua categoria.


