Dúvidas sobre processo trabalhista
Prazo para entrar na Justiça do Trabalho: a regra dos 2 e dos 5 anos
O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois da saída do emprego, e a ação cobra os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir do dia em que ela é aberta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, cada mês de espera depois da saída tira um mês antigo da conta, mesmo dentro dos 2 anos.
Enviar o resumo do meu caso para análise · Na maioria dos casos, a análise inicial não tem custo.
A regra dos 2 e dos 5 anos, explicada sem juridiquês
São dois prazos diferentes que funcionam juntos. O de 2 anos diz até quando você pode entrar com a ação. O de 5 anos diz quanto tempo para trás a ação consegue cobrar.
Os dois valem para qualquer caso trabalhista, de horas extras a acidente. Se você mora em Vitória da Conquista ou na região, um advogado trabalhista em Vitória da Conquista confere as suas datas antes de qualquer outra coisa, porque o prazo vem primeiro.
Os 2 anos: o limite para entrar
Contam do dia em que o contrato terminou. Passados 2 anos, a Justiça não aceita mais a cobrança das verbas daquele contrato, por mais clara que seja a dívida.
Os 5 anos: o alcance da cobrança
Contam para trás a partir do dia em que a ação é protocolada. Tudo o que aconteceu antes desses 5 anos fica de fora. É por isso que demorar custa caro, mesmo dentro dos 2 anos.
Exemplos com datas: quanto você perde ao esperar
Os exemplos abaixo são hipotéticos. Imagine um trabalhador que ficou 8 anos na mesma empresa e saiu em 10 de março de 2026, com horas extras durante todo o contrato.
| Data em que a ação é aberta | Período que pode ser cobrado | Resultado |
|---|---|---|
| Abril de 2026 | De abril de 2021 até a saída | Cerca de 5 anos de horas extras |
| Março de 2027 | De março de 2022 até a saída | Cerca de 4 anos |
| Fevereiro de 2028 | De fevereiro de 2023 até a saída | Cerca de 3 anos |
| Abril de 2028 | Nenhum | Passou dos 2 anos: não cabe mais a ação |
O trabalhador do exemplo trabalhou 8 anos, mas nunca conseguiria cobrar os 3 primeiros: eles já estavam fora dos 5 anos no dia em que saiu.
O aviso prévio entra na conta do prazo
Quando o aviso prévio é indenizado, o contrato é considerado encerrado no fim do aviso projetado, e não no dia em que você foi dispensado. Isso empurra o começo dos 2 anos para frente.
Um exemplo hipotético: dispensa em 1º de junho, com 36 dias de aviso indenizado. Para o prazo, o contrato termina em 7 de julho, e os 2 anos vão até 7 de julho de dois anos depois.
Na dúvida, conte pela data mais cedo. É mais seguro entrar com folga do que discutir no processo se o prazo já tinha acabado.
E quem ainda trabalha na empresa?
Quem continua no emprego não tem o prazo de 2 anos correndo, porque o contrato não terminou. Mas os 5 anos continuam valendo: a cada mês, um mês antigo sai do alcance da cobrança.
Por isso, quem tem horas extras ou adicionais não pagos há muitos anos pode estar perdendo dinheiro todo mês, mesmo sem sair. A lei permite entrar com a ação durante o contrato, e a decisão de quando fazer isso é analisada caso a caso.
Casos especiais que mudam a contagem
Em algumas situações, o prazo não começa no dia da saída ou não corre do jeito comum. Estas são as mais frequentes.
Menor de 18 anos
O prazo não corre contra quem tem menos de 18 anos. Quem começou a trabalhar cedo só tem o prazo contado a partir da maioridade.
Doença ou acidente descobertos depois
Em doenças ligadas ao trabalho, a contagem pode depender do momento em que você soube da incapacidade e da ligação com o serviço. É um ponto técnico, conferido na análise de cada caso.
Anotação na carteira para o INSS
O pedido para registrar o vínculo na carteira, com o objetivo de provar tempo de contribuição no INSS, não tem o limite de 2 anos. As verbas do período, porém, seguem a regra geral.
Se a ação foi arquivada, o prazo recomeça
A ação aberta e depois arquivada, por exemplo porque o trabalhador faltou à audiência, interrompe o prazo para os mesmos pedidos. A contagem dos 2 anos recomeça do zero a partir do arquivamento.
Isso vale só uma vez e só para os pedidos que estavam na primeira ação. Pedidos novos seguem a contagem normal. Antes de uma nova ação, vale conferir as custas da falta, que podem precisar ser pagas.
Mandar mensagens, fazer reclamação no sindicato ou denunciar no Ministério do Trabalho não interrompe o prazo. Só a ação na Justiça faz isso.
Quando procurar um advogado por causa do prazo
O ideal é procurar nos primeiros meses depois da saída, quando os 5 anos ainda alcançam o máximo do contrato e as provas estão fáceis de juntar. Se você já passou de 1 ano e meio, a análise passa a ser urgente.
O medo de pagar se perder não deve ser o motivo para esperar: quem tem justiça gratuita não paga custas nem perito, e os honorários da empresa ficam suspensos. Veja a regra completa em justiça gratuita e custos do processo.
Na análise, o Dr. Paulo confere as datas do seu contrato, calcula até quando dá para entrar e quanto do período ainda pode ser cobrado.
Enviar o resumo do meu caso para análise: o Dr. Paulo analisa o seu caso, no escritório de Vitória da Conquista ou online, e explica os próximos passos.
Perguntas frequentes
Fui demitido há 1 ano e 11 meses. Ainda dá tempo?
Dá, mas o tempo é curto. Peça a análise logo: a ação precisa estar protocolada antes de completar 2 anos da saída, e preparar o pedido leva alguns dias.
O prazo para nos fins de semana e feriados?
Não. Os 2 anos são contados em calendário corrido, e o último dia é o mesmo dia e mês, dois anos depois do fim do contrato.
Mandar mensagem cobrando a empresa interrompe o prazo?
Não. Só a ação na Justiça interrompe a prescrição trabalhista. Conversas e notificações ajudam como prova, mas não seguram o prazo.
O FGTS que não foi depositado tem prazo diferente?
Segue a regra geral: 5 anos para trás, dentro dos 2 anos depois da saída. Para períodos antigos, há regras de transição que o advogado confere no caso.
Comecei a trabalhar com 16 anos. Muda alguma coisa?
Sim. O prazo não corre contra quem tem menos de 18 anos. Ele só começa a contar quando você completa a maioridade.


